Page 1857 - Telebrasil Noticiário
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l)_ a s   titu lares  de  exploração  e                                                                e-                      te rio r  e  fica rá   su jeito  a  multa  de  10%

                                    xecução  de  serviço  telefôn ico  que  se  u-                                                                                          (dez  por  cento),se  excedido  o  prazo  pre


                                    tilizarem   do  sisterja  de  "participação  -                                                                                         visto  neste  paragrafo.

                                    financeira"  do  usuário  soaente  poderão                                                                                                          §20-Paça  os  fin s   do  disposto  no  §

                                    in icia r  o_receblmento  das  contribuições                                                                                           10,  as  empresas  que  aplicar  o  sistema  -

                                    e  prestações  de  que  tratam  as  alíneas  -                                                                                         de  "participação  fin anceira"  do  upuario,

                                   anteriores  quando  estiverem  em  condi-  -                                                                                            deverão  encaminhar,  mensalmente,  a_  re­


                                   coes  de  garantir,  ao  poder  concedente,a                                                                                            partição  encarregada  da  fisca liza çã o  de

                                   instalaçao  do  telefone  dentro  do  prazo                                                                                             concessões,  uma  relaçãod os  contratos  a

                                   de  tantos  nesqs  quantos  os  que  corres­                                                                                            re tific a ç ã o   das  alterações  ocorridas.

                                   ponderem  ao  numero  de  prestações  avença

                                   das,  ressalvado  ao  interessado  a  facu l­                                                                                                        §30- A  taxa  a^que  alude  este  artigo

                                   dade  de  antecipar  seus  pagamentos.A  não                                                                                            será  escriturada  a  conta  do  ''Fundo  Espe

                                   instalação  do  telefone  no  prazo  previs­                                                                                            c ia i  de  Participação  e  Expansão  do  Ser­


                                   ta  nesta  alínea,  ressalvados  aotivos  de                                                                                            viço  T elefcn ico",  sendo  os  seus  recur­

                                   força  maior,  sujeitara  a  titu la r  de  çx-                                                                                         sos  aplicados:

                                   ploração  e  execução  de  serviço  tele£oni

                                   cc  a  uma  multa  mensal  que  equivalera  ã                                                                                                       I)-n a   aquisição,  em  Bolsa,  peio  Go­

                                  10%  (dez  por  cento)  do  to ta l  da  "p a rti­                                                                                       verno  do^Estado,  de  títq lo s   do  capital

                                   cipação  financeira'1  do  assinante  preju­                                                                                            das  empresas  concessionárias,  ou  ainda,

                                  dicado,  passando  o  produto  da  multa  a  -                                                                                          para  a  in tegralizaçãç  do  va lor  das                                                                           a-


                                   integrar  c  "Funde  de  Expansão",  previs­                                                                                           ções  das  mesmas  empresas,  que  o  Estado

                                   ta  nesta  le i;                                                                                                                       venha  a  subscrever,  sempre  que  se  prooes
                                                                                                                                                                           sem  novas  emissões  de  ca p ita l;

                                           * )  a  complementação  das  prestações  §                                                                                               I I ) -   (Vetado).  (Veto  9)

                                  vençaiaa  assegurara  ao  assinante  auroaa

                                  tica  priorldade  para  a  instalação  do  tê                                                                                                  I I I ) -  na  encampação  de  bens  e  servi  -

                                  lefon e;                                                                                                                                ço sd e  empresa  concessionária  da  explo­
                                                                                                                                                                          ração  de_serviço  telefô n ico   ou  na  desa­

                                           n)  a*  concessionárias  ou  titu la res  -                                                                                    propriação  ou  compra  de  suas  ações;

                                  de  jxploração  e  execução  de  serviço  te­

                                  lefôn ico  cererãc  elaborar,seus  plenos  -                                                                                                      IV )- n o   estudo  e  desenyolvimento  dos

                                  de  in s t a la ç õ e s n o r a s   redes  ou  amplia                                                                                    serviços  de  telecomunicações  dentro  do

                                  çAo  degredes  ja e x is te n te s ,  no  que  con­                                                                                     Estado;


                                  cerne  a  aquisição  de  equipamentos,                                                                       de-                                    V)                    -na  eventual  liquidação  de  débi­

                                  pois_de  consultadas,  pelo  menos,  duas  -                                                                                             tos  decorrentes  de  encampaçao  de  servi­

                                  ampresas  fabricantes  daqueles  equipamen                                                                                              ços  telefô n ico s;

                                  tos,  te  reocnnecida  tradição  e  idoneidã

                                  de,  teTendc,  todavia,  em,igualdade  de  -                                                                                                     VJ) - na  realização  de  empréstimos  às

                                  ccndlçôes^ecocoíicas  e  técnicas,  se,  da                                                                                             empresas  titu la re s   de  exploração                                                                    e  e-

                                  ia  preferencia  aquela  cue  ja  produza  nõ                                                                                           xecução  do  serviço  te le fô n ic o   (Vetado)-

                                  pais  (Tetado).  (Veto  7 ).                                                                                                            para  a  expansão  dos  respectivos  s e rv i­
                                                                                                                                                                          ços  (Vetado).  (Vetos  10  e  11)

                                           Art.  3*  -  Cs  contratos  c j  concessão,                                                                                               ,§Z|Q- 0   Fundo  aludido  neste  a rtig o   -

                                  a  serem  o-tcrg^dos  pelo  Governo  do  Esta
                                                                                                                                                                           sera  administrado  por  um  Conselho  de  Ad

                                                                                                                                                                          ministração  (Vetado).  (Veto  12)


                                                                                                                                                                                       §5 °-  No  caso  de  o  Estado  v ir   a  a p li

                                  tado)                                  te  c r ité r io   e  ser  fixado  -                                                              car  o  Finçdo  de  conformidade  coa  o  çispõs


                                 pelo  -cnselno  criado  ac  art.  üo,  §  iiO,-                                                                                           to  nos  numeros  I I   e  I I I   do  §  3Q,  deste ”

                                 desta  le i.  (fet©   8).                                                                      *                  *                      a rtig o ,  poderá  o  Executivo  r e a liz a r ,  pa
                                                                                     B).
                                                                                                                                                                          ra  os  fin s   a l i   p revistos,  operações  f i ­
                                          Ar J.  uc  -  Para  o  fim  estabelecido  no                                                                                    nanceiras  com  estabelecimentos  de  credi

                                  i3®  ias te  a rtigc,  fic a   criada  uma  taxa                                                                                         to,  ate  o_montante  dos  bens  encampados7

                                 de  10%  (der  per  cento)  calculada  sobre                                                                                              ou  das  ações  desapropriadas,  vinculando

                                 o  acntante  ia  •participação  financeira"                                                                                              recursos  do  re fe rid o   Fundo.

                                 prevista  na  alínea  -a*  do  n.  I I I ,   do  -

                                 a rt.£ «,  e  cobrada  do  interessado,  pela                                                                                                         A rt.  5Q  -  A  concorrência  pública  de


                                 empresa  titu la r  de  exploração  e                                                                   exe­                              terminada  no  a r t. 20  desta  l e i   será  e fe ­

                                 cução  de  serviço  telefcn ico ,  de  uma                                                                        só                      tivada  de  sorte  a  garan tir  que  as  provi

                                 ves,  ac  ate  da  toegraliza-ao  daquela  -                                                                                              dencias  re la tiv a s   a  concessão  do  s e rv i­

                                           —-ipaçlc.  Hac  serão  exigidos  quais­                                                                                         ço  estejam  concluídas  dentre  de  um  pra­


                                 quer  trifcuçcs  adicionais,  presentes  ou                                                                                               zo  de  6  (s e is )  meses,  assegurando-se  -

                                 r-turos,  sobre  cs  pagamentçs  e  os  reco-                                                                                             ainda,  c  prazo  de  90  (noventa)  dias  pa­

                                 -nimentoa  a  que  se  refere  este  a rtig o .                                                                                           ra  o  oferecim ento  de  propostas.



                                                            A  bâxa  de  que  trata  este  a r t i­                                                                                           -*-s  “  Sem  preju ízo  da  concorrência

                                 go  s$ra  obrigatoriamente  recolhida  cela                                                                                                pçblica  $e  que  trata  este  a rtig c ,  pode­

                                 empresa  que  a  houver  recebido,  nc  ú lt i-                                                                                            rá  o  Goveriço  do  Estado  perm itir,  aa  ca-


                                 ao  dia  ce  cada  xes,  a  estabelecimento  -                                                                                             Toter  precário,  que  as  empresas  ja  titu

                                 ^aiICAr^°  i ndicado  peie  Gorar no  do  E^ta-                                                                                            la re s  de^exploração  e  execução  dè  servi

                                 uc,  aediante  jo ia   icoapftnfcftda  de  relação                                                                                         ço  telefô n ico   adotem  o  sistema  crevistõ


                                 discrim inativa  contendq  o  nome  do  candi                                                                                              no  art.2& ,  n.  I I I   e  suas  alín eas,  de  mo

                                 ^ato  a  telefone  ou  usuário,  o  montante“                                                                                              do  a  proporcionar  ac  serviço  te le fc n ic o

                                 ca  participaçao  financeira*  paga,  a  da                                                                                                a  P cssicilid a d e  de  expansão  imediata  e

                                 ta  da  intggraliz&çao  e  o  valor  corres  “                                                                                             o  atendimento,  pelo  menos,  das  necessi­


                                 pcncente  a  taxa  de  10*   (deç  por  cen to),                                                                                           dades  atais  urgentes  e  in adiáveis.

                                 o  recolhimento  compreendera  as  iaportan
                                                                                                                                                                                          §  2C  -  Aberta  a  concqrrência,  fic a
                                                                                         a *t í ^ L o   de  taxa,  ate

                                 o  dia  10  (dez)  do  aes  imediatamente  an­                                                                                             assegurado  as  empresas  ja  titu la re s   de
                                                                                                                                                                             exploração  e  execução  de  serviço  te le -
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