Page 1899 - Telebrasil Noticiário
P. 1899

possam  considerar  de  direito  público                                                                                               continuidade  da  emprêsa,  a  pretexto


                                    interno,  conceito  mais  largo  com  que                                                                                              de  monopolizar,  desapropria.  Desapro­


                                    se  infringiria  o  principio  de  a  União                                                                                            priar  é  retirar  valor  que  está  no  pa­

                                    sòmente  poder  monopolizar  para  si.                                                                                                 trimônio,  e.  g.,  direito  de  exploração,


                                    Nem  se  sabe  se  bancos  governamen­                                                                                                 pela  emprêsa  concessionária  ou  pela


                                    tais  e  emprêsas  governamentais  que                                                                                                emprêsa  autorizada;  e  não  retirar  e

                                    teriam  participação  no  monopólio  são                                                                                              apropriar-se  do  que  retirou.  Desapro­


                                    os  bancos  estatais,  ou  paraestatais,  ou                                                                                          pria  a  entidade  estatal  que  quer  des­


                                    —  o  que  infringiria  aquêle  princípio                                                                                             truir  o  bem.  Desapropria  a  entidade


                                    —  também  os  bancos  de  economia                                                                                                   estatal  que  faz  extinguir-se,  sem  res­

                                    mista.  Mas  o  ponto  principal  é  aquêle                                                                                           peito  aos  princípios  constitucionais,  o


                                    que  concerne  à  monopolização  sem                                                                                                  direito  de  exploração.  Desapropria  a

                                    ser  em  lei  especial,  pois  o  Código                                                                                              entidade  estatal  que,  programando


                                    Brasileiro  de  Telecomunicações  não  o                                                                                              monopolização,  em  vez  de  primeiro


                                    seria,  nem  atendidos  o  interêsse  públi­                                                                                          indenizar  justamente,  retira  às  emprê­


                                    co  e  os  direitos  fundamentais  asse­                                                                                              sas concessionárias a pretensão à reno­

                                    gurados  na  Constituição  de 1946.                                                                                                   vação  ou  à  prorrogação  dos  seus  di­



                                          Quanto  ao  art.  42  do  Substitutivo                                                                                          reitos  à  exploração.


                                    da  Câmara  dos  Deputados,  é  surpreen­                                                                                                   A  revisão  dos  contratos  das  emprê­

                                    dente  a  sem-cerimônia  com  que  se                                                                                                 sas  está  adstrita  ao  art.  151,  pará­


                                    pretende legislar sôbre o efinanciamen-                                                                                               grafo  único,  da  Constituição  de  1946;

                                    to  público  e  dos  usuários»  em  se  tra­                                                                                          não  pode  ser  feita  por  outros  pretex­


                                    tando  de  concessões  ou  autorizações                                                                                               tos.  Portanto,  não  pode  ter  outra  fina­


                                    dadas  pelos  Estados-membros  ou  pelos                                                                                              lidade  que  aquela  a  que  se alude.

                                    Municípios.                                                                                                                                 A  lei  a  que  se  refere  o  art.  151  da



                                                                                                                                                                          Constituição  de  1946  pode  inserir  re­


                                                                                                                                                                          gras  jurídicas  que  dêem  deveres,  obri­


                                          Pergunta-se:                                                                                                                    gações,  direitos,  pretensões  e  ações  às

                                                                                                                                                                         emprêsas  concessionárias  de  quaisquer
                                        —  i  São  compatíveis  com  a  Consti­                                                                                          serviços  ao  público,  pode  regular-lhes


                                    tuição  de  1946  o  art.  120  e  123  do                                                                                           a  organização,  no  futuro,  e  impor-lhes

                                    Substitutivo  da  Câmara  dos  Deputa­                                                                                               garantias,  ou  dar-lhes  garantias.  Não


                                    dos  (Projeto  de  Lei  n.  3.549-D)?
                                                                                                                                                                         pode  retirar  o  que  entra  na  compe­

                                          Respondo:                                                                                                                      tência  dos  Estados-membros  e  dos  Mu­


                                                                                                                                                                         nicípios,  nem  ferir  a  Constituição  de
                                          —  A  cassação  das  concessões  e  das


                                    autorizações  têm  de  ser  de  acôrdo                                                                                                1946.


                                    com  a  Constituição  de  1946.  Nenhum                                                                                                     Regra  legal  que  estabelece  mono­

                                    ato  do  Poder  Executivo  pode  ficar                                                                                               pólio,  em  lei  especial,  fundada  em  in­


                                    livre  do  contrôle  judicial,  se  ofende                                                                                           terêsse  público  e  com  respeito  dos  di­


                                    direitos  fundamentais  (Constituição                                                                                                 reitos  fundamentais  assegurados  na

                                    de  1946.  art.  141.  8  4*).  Porém  o  pró­                                                                                       Constituição,  vale.


                                    prio ato de cassação sòmente  pode par­                                                                                                     Regra  legal  que  anuncia  ou  prees­


                                    tir  da  entidade  que  outorgou  a  con­                                                                                             tabelece  monopólio,  no  futuro,  sem

                                    cessão  ou  a  autorização  e  tem  de  ser                                                                                          ser  em  lei  especial,  ou  sem  funda­


                                    em  devido  processo  legal.  Se  alguma                                                                                              mento  no  interêsse  público,  ou  com

                                    clausula  negociai  existe  e  é  válida,                                                                                             ofensa  a  direitos  fundamentais  asse­


                                    tem  de  ser  respeitada.                                                                                                             gurados  pela  Constituição,  não  vale.


                                           Qualquer  levantamento  nada  tem                                                                                                    Qualquer  regra  jurídica,  posta  no


                                    com  a  transferência  dos  bens  para  o                                                                                             chamado  Código  Brasileiro  de  Tele­


                                    Estado,  e  —  mesmo  se  o  Estado  não                                                                                              comunicações,  que  não  caiba  em  algu­

                                    quer  os  bens  —  os  seus  atos  interven-                                                                                          ma  das  regras  jurídicas  em  que  se


                                    Uvos.  se  válidos,  não  pré-excluem  a                                                                                              atribui  à  União  competência  legisla­

                                    indenização  justa.  O  Estado  não  pode                                                                                             tiva,  é  nula.  Explorar  ou  conceder  ou


                                    monopolizar  sem  indenizar.  O  Estado                                                                                               autorizar  não  é  legislar.  Nem  mono­


                                    somente  pode  iniciar  monopólio  desa­                                                                                              polizar  é  o  mesmo  que  explorar:  é

                                    propriando,  inclusive encampando,  prè-                                                                                              mais.  Legislar  sôbre  regime  de  emprê­


                                    viamente.  O  Estado  não  pode,  a  pre*                                                                                             sas  concessionárias  de  serviços  ao  pú-


                                    text0  de  monopolizar,  fichar  emprê­                                                                                               blico  federais, estaduais ou municipais,

                                    sas,  dificultar-lhes  a  continuidade  ou                                                                                             nao  é  monopolizar,  nem  arrebatá-las


                                     depreciar-lhes  o  patrimônio.  Por  isso                                                                                             dos Estados-membros e dos Municípios.


                                    mesmo,  a  Constituição  de  1946  exigiu                                                                                                    Êste  é  o  meu  parecer.

                                    a  lei  especial  para  que  se  edicte  qual­

                                                                                                                                                                                 Ri°  de  Janeiro,  27  de  outubro  de
                                    quer  regra  jurídica  de  intervenção  na                                                                                             x9 qL


                                     economia.  Quando  o  Estado  veda  a
                                                                                                                                                                                                         (PONTES  DE  MIRANDA)
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