Page 1896 - Telebrasil Noticiário
P. 1896

deferir o levantamento  de tôda a quan­                                                                                            fixada  e  não  prestada.  A  2*  Câmara

                          tia depositada, ou que exerça, penhoran                                                                                             Cível  do  Tribunal  de  Justiça  de  São


                           do  parte  do  depósito,  ou  todo êle,  ação                                                                                      Paulo,  a  20  de  junho  de  1950  (R.  dos


                            1 •  t  «                                        ^  extrajudicial  ou  ju­                                                        T.,  188,  237),  considerou  «revogado»
                           dicial.
                                                                                                                                                              o  art.  26  do  Decreto-lei  n9  3.365,  de


                                  (q)                Ao  lado  do  problema  de  técnica                                                                      21  de  junho  de  1941.  Em  verdade,  não

                           legislativa,  há,  no  direito  brasileiro,  o                                                                                     foi  revogado.  Toma-se  por  base  o  va

                           problema  de  direito  constitucional,  a                                                                                          lor  ao  tempo  da  declaração,  mas  aten­


                           partir  de  18  de  setembro  de  1946,  por                                                                                        de-se  à  variação  posterior  do  valor,


                           se  haver  incluído  a  exigência  explícita                                                                                        conforme  o  alegado  e  provado  pelo

                           de ser justa a  indenização.  Não  é  justa                                                                                         dono  do  bem  ou  patrimônio  desapro­


                          a  indenização  que  consiste  no  valor  x,                                                                                         priado  (Tratado  de  Direito  Privado,

                          a data da declaração de desapropriação,                                                                                              Tomo XIV,  §  1.618, 3).


                          se o valor do bem. ao tempo da proposi-

                          tura  da  ação  de  desapropriação  (o  que                                                                                                 (r)               Na encampação, o  que se tem  de


                          se  pode  dar  até  o  fim  do  quinto  ano                                                                                          fazer,  quando  se  procura  determinar o

                          posterior  à  declaração  de  desapropria­                                                                                           quanto  para se  solver dívida  de indeni­


                          ção),  é x+y.  Não  é justa a indenização                                                                                            zação,  começando-se  pelo  prévio  depó­

                          pelo  valor  x,  à  data  da  declaração  de                                                                                         sito,  é  arrolar  (ou  tombar)  e  avaliar.


                          desapropriação, se, à data da avaliação,                                                                                             Arrolar  é  fazer  o  rol,  pôr  em  rol

                                  £>•*  quatro  anos  depois,  o  bem  vale                                                                                     (de  rotulus,  rôlo).  Tombar,  atombar,  é


                          x + y.  Não  é  justa  a  indenização  pelo                                                                                          dar  tombo,  lançar  em  tombo  e  tomar


                          valor  x,  à  data  da  declaração  de  de­                                                                                          assento  dos  bens,  descrevendo-os.  Ava­

                          sapropriação,  se,  à  data  em  que  o                                                                                              liar  é  dar  o  valor  de  cada  bem.

                          ju íz o   fixa  o  quanto,  o  bem  vale                                                                                                   O  que  se  tem  de  avaliar,  quando  se


                          x - y.  Não  é  justa  a  indenização  por  x,                                                                                       encampa,  ou  se procede  à  reversão,  ou


                          a_ data  da  declaração  de  desapropria­                                                                                            à  desapropriação  stricto  sensu  de  um

                          ção,  se,  à  data  da  prestação,  incluído                                                                                          fundo de emprêsa, são os bens, no mais


                          depósito,  o  bem  vale  x + y .   Não é justa                                                                                       largo  sentido.  Uma  peça  de  máquina

                          a  indenização  por x,  a data  da  declara­                                                                                         que  houvesse  sido  furtada  e  estivesse


                          ção  de  desapropriação,  se  à  data  da                                                                                             no patrimônio desapropriado há de nêle


                          sentença  que  julga  a  desapropriação,                                                                                              figurar até  que  o  dono,  se  ainda o  é,  a

                          o  bem  vale  x + y.  Ora,  as  leis  e  as  de­                                                                                      reivindique,  ou  lhe  vindique  a  posse,

                          cisões  não  se  podem  afastar  do  art.                                                                                             ou  consiga  a  reintegração  da  posse.


                          141,  §  16,  1*  parte,  in  fine da  Constitui­                                                                                     A  entidade  encampante  nada  tem  com


                          ção  de  1946,  que  considerou  pressupos­                                                                                           isso.  A  entidade  encampante  precisa


                          to  da  desapropriação a  indenização jus­                                                                                           saber  quanto  vale  o  que  recebe,  para

                          ta.  O  perito  toma  o  valor  ao  tempo  da                                                                                        pagar o  que vale.  Qualquer expediente

                          declaração  de  desapropriação,  como                                                                                                 que  deduza  do  acervo  o  que  no  acervo


                          base;  se,  na  contestação,  o  demandado                                                                                           está,  jurídica  ou  fàcticamente,  confis


                          afirma  e,  na  audiência,  prova  que  o                                                                                            ca;  e  não  se  tem  no  direito  brasileiro

                          quanto já  é injusto, tem o juiz de man­                                                                                             a  pena  de  confisco  (Constituição  de


                          dar que se adicione a parcela  integrati-                                                                                            1946,  art.  141,  §  31,  1*  parte),  nem,  a

                         va.  Se  foi  admitido  o  quanto,  porém  o                                                                                          fortiori, o  confisco  sem  ter  havido con­


                          Estado  não  depositou,  pode o demanda­                                                                                             denação.


                         do  requerer  o  depósito,  com  a  comina­

                         ção ao Estado do vencimento dos juros,                                                                                                      A  indenização  é  do  valor  que  se


                         ou  da  indenização  do  que  venha  a  ser                                                                                           retira  à  pessoa  física  ou  juridica  que

                         valor a mais. Se o demandado não põe o                                                                                                sofre  a  desapropriação.  O  que  estava


                         Estado em dever e obrigação de prestar                                                                                                no  patrimônio  é que  se  tem  de  avaliar


                         o que constitui valorização, só se podem                                                                                              e,  sabendo-se  o  valor,  indenizar.  O  Es­

                         entender  o  seu  silêncio e a  sua  inativi­                                                                                         tado  nada  tem  com  o  que  ocorreu,


                         dade  como  aceitação  do  status  quo,                                                                                               mesmo  entre  encampador e  a  emprêsa

                         uma  vez  que,  se,  de  um  lado,  ainda                                                                                             cujo  fundo  se  encampa;  salvo  para,


                         não  recebeu  a  indenização,  nem  foi                                                                                              se  entender  que  há  alguma  pretensão


                         depositada,  também êle,  por outro,  não                                                                                             contra  a  emprêsa;  requerer  ao  juízo


                        entregou  o  bem  desapropriado.  Se  o                                                                                                da  desapropriação  que  fique  em  depó­

                        bem  já  foi  entregue  provisòriamente,                                                                                               sito  o  que  seja  necessário  à  solução


                        e  não  há  questão  em  tôrno  da  indeni­                                                                                            da  dívida,  caso  se  tenha  de  executar

                        zação já fixada,  cabe ao demandado  re                                                                                               decisão  judicial.  Mesmo  se  o  Estado


                        clamar  a  prestação;  ou  pode  êle  pe^                                                                                             tem multa a decretar contra a entidade


                        dir  a  cominação  pelos  danos  que  o  re­                                                                                          que  é  demandada  na  ação  de  desapro­


                        tardamento  cause,  ainda  que  por  au­                                                                                              priação,  ou  se  a  decretou  e  já  iniciou

                        mento  do  valor  do  bem,  se  a  indeni­                                                                                            a  cobrança,  não  pode  deduzir  isso  do


                        zação  ainda  não  foi  fixada,  ou  foi
                                                                                                                                                              ativo  da  emprêsa,  pois  ainda  não  há
   1891   1892   1893   1894   1895   1896   1897   1898   1899   1900   1901