Page 1688 - Telebrasil Noticiário
P. 1688

teria  sido  a  conquista;  entretanto,  prevalecendo  o  espírito  monopolístico



                               do  primitivo  substitutivo  da  Câmara,  muita  cousa  precisará,  ainda,  ser


                               feita  até  que  se possa completar a  obra ideal  e  chegar-se,  desta  maneira,



                               à  meta  definitiva.



                                              Aplicados  que  sejam,  rapidamente,  os  critérios  racionais  a  que  nos



                               referimos  antes  —   e  deixemos  de  lado,  nessa  primeira  análise,  aqueles


                               outros  que  sempre  combatemos,  mas  que  prevaleceram,  a  final  e  lamen­


                               tavelmente —   tudo  faz  crer  que  haverá,  daqui  por  diante,  efetiva  possi­



                               bilidade de  adoção  de  um  plano  nacional  que  garanta  o  imediato  reinicio



                               da  execução  de  programas  de  novas  instalações  de  linhas  telefônicas  em


                              todo  o  país —  atividade  que  está sobrestada  há  vários  anos  em razão  de



                              dificuldades  impostas  pela  conjuntura  brasileira  e  pela  inexistênciai  de



                              meios  legais  que  autorizassem  as  empresas  operadoras  a  enfrentá-las,


                              mediante  a inovação de recursos não previstos nos atos formais  regulado­


                              res  da  concessão,  como  é  o  caso  do  auto financiamento.




                                            A  simples rejeição  do artigo h2 do substitutivo  da Câmara dos Depu­


                              tados —  um daqueles que mais combatemos e um  dos poucos qiie o Senado


                             se  dispôs  a  não  acolher —  significou  o  fortalecimento  do  sistema  de  au-



                            tofinanciamento  que  vem  sendo  adotado no  Brasil,  por  tôda  a  parte,  com



                             pleno  êxito  —  sistema  que  o  atual  Conselho  de  Ministros  apontou  ao


                             Congresso  Nacional,  em seu  programa  de  governo,  a  12  de  julho  último,



                             num dos itens em que preconiza o remédio ideal para o combate à inflação.



                                           Naquele  item,  já  assegurava  o  eminente  Presidente  do  Conselho  de


                           Ministros  ser  necessário  diminuir  a  pressão  sôbre  o  Tesouro  Nacional,



                            dos  investimentos  em  serviços  públicos  ou  de  utilidade  pública,






                                                         “aumentando  os  recursos  para  investimentos  gerados  nesses



                                          setores, através seja da adequada política tarifária, seja da instituição


                                          de sistemas de participação dos usuários no esforço de capitalização."







                                          Isso  nada  mais  significava  do  que  a  aceitação  do  critério  que  vem


                           sendo  vôsto  em  prática no  interior do país,  com  o  maior  siicesso —  como



                          se  pode  verificar  à  simples  leitura  dos  tópicos  constantes  da  presente  e


                          das  anteriores  edições  de  TELEBRASIL  NOTICIÁRIO  —   e  que  estaria



                          de  todo  fulminado  se  tivesse  sido  aceito  pelo  Senado  o  artigo  U2  do



                          substitutivo  da  Câmara —   o  que  felizmente  não  ocorreu.



                                         Rejeitado  o  inciso  em  questão,  sobrevive  o  sistema  de  participação



                          dos  usuários  nos  investimentos feitos  em serviços  público&  e  de  utilidade


                         pública,  restando,  agora,  esperar-se  que  o  Conselho  Nacional  de  Tele­



                         comunicações  criado  pelo  Código  o  adote  como  um  sistema  orgânico  na­


                        cional,  possibilitando,  desta  maneira,  a  ampliação  das  redes  telefônicas



                         em funcionamento no país e a instalação de novos serviços —  competência



                        que  o  Código  efetiva  e  expressamente  lhe  dá  no  Capítulo  V,  “Dos



                        Serviços  de  Telecomunicações”, ao esclarecer,  ali,  que,







                                                      “os  serviços  telefônicos  explorados  pelo  Estado  ou  Município



                                       diretamente  ou  através  de  concessão  ou  autorização,  a  partir  do


                                      momento  em  que se  ligarem  direta  ou  indiretamente  a  serviços  con­



                                      gêneres  existentes  em outra  unidade  federativa,  ficarão  sob  fiscali­



                                      zação  do  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações,  que  terá  poderes



                                      para  determinar as  condições  de  tráfego  mútuo,  a  redistribuição  das


                                      taxas daí resultantes e as normas e  especificações a  serem  obedecidas



                                     na  operação  e instalação desses serviços,  inclusive para a fixação  das



                                     tarifas".
   1683   1684   1685   1686   1687   1688   1689   1690   1691   1692   1693