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C Ó D I G O B R A S I L E I R O D E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S
LEI N* 4.117 SANCIONADA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
OS ARTIGOS. PARÁGRAFOS. ITENS, ALÍNEAS E EXPRESSÕES
CONTIDAS EM CHAVE, EM LETRAS MAIÜSCULAS, PRECEDI
DOS DE UM ASTER1STICO, FORAM VETADOS PELO SENHOR
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
O CongTcsso Nacional decreta:
CAPITULO I — Introdução
Art. 1“ Os serviços de telecomunicações em todo o território do País, inclu
sive águas territoriais e espaço aéreo, assim como nos lugares em que princípios e
convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade, obedecerão os pre
ceitos da presente lei e aos regulamentos baixados para a sua execução.
Art. 2> Os atos internacionais de natureza normativa, qualquer que seja a
denominação adotada, serão considerados tratados ou convenções e só entrarão em
vigor a partir de sua aprovação pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura, os atos normativos
sôbre telecomunicações, anexando-lhes os respectivos regulamentos, devidamente
traduzidos.
* ART. 3- (OS ATOS INTERNACIONAIS DE NATUREZA AD M IN ISTRA
TIVA ENTRARÃO EM VIGOR NA DATA ESTABELECIDA EM SUA PUBLICA
ÇÃO, DEPOIS DE APROVADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART.
29, AL.).
CAPITULO II — Das definições
Art. 4° Para os efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicações a
transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens,
sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos
ou qualquer outro processo eletromagnético.
Telegrafia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão de es
critos, pelo uso de um código de sinais.
Telefonia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão da pa
lavra falada ou de sons.
§ 1» Os térmos não definidos nesta lei têm o significado estabelecido nos atos
internacionais aprovados pelo Congresso Nacional
* § 2-> (OS CONTRATOS DE CONCESSÃO, AS AUTORIZAÇÕES E PER
MISSÕES SERÃO INTERPRETADOS E EXECUTADOS DE ACÒRDO COM AS
DEFINIÇÕES VIGENTES NA ÉPOCA EM QUE OS MESMOS TE N H A M SIDO
CELEBRADOS OU EXPEDIDOS).