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não está, ainda, constituído, nem foi regulamentada sua organização.
As tarifas do serviço telefônico, por outro lado, ao que nos parece, não
poderão ser postas em vigor sem sua homologação pelo CONTEL, nem
os planos de novas instalações poderão ser executados antes de serem
submetidos ao referido órgão — e este não terá, é óbvio, condições de
fazê-lo nos próximos meses. Tudo estará, portanto, em ponto morto e
o que vinha sendo feito no sentido do desenvolvimento do sistema para-
Usou•
Por outro lado, no que tange às linhas-tronco de longa distância
que a iniciativa particular vinha, instalando com eficiência e rapidez
— a situação é ainda mais grave porque agora terá o propno Governo
que construí-las e operá-las, impedido que ficou de conceder tal serviço a
emprêsas de iniciativa privada.
Na presente edição dêste Boletim divulgamos noticia referente a
um pedido de autorização formulado por uma importante empresa tele
fônica de Minas Gerais ao Governo Federal, em abril do corrente ano,
no sentido de poder estender o serviço telefônico interurbano, através
de micro-ondas, de que já era concessionária, à vasta area do pais, fora
de Minas, de sorte a ligar Belo Horizonte a Salvador, com estações lo
calizadas em Governador Valadares, Serra do Siara, Cel. Fabriciano,
Frei Gaspar, Pedra do Suassuí, Guaribas e Pedra Azul, no Estado de
Minas e Geraisinho, Barreiro, Vitória da Cónquista, Espinho, Jequié,
Itirucú, Serra da Lagôa do Morro, Gunhagi e Salvador, no EstaAo da
Bahia. Com a vigência da Lei n9 4.117 — o Código de Telecomunicações
— ruíram por terra as pretensões daquela emprêsa, que em pouco mais
de dois anos conseguiu instalar e pôr em funcionamento magnífico sis
tema de micro-ondas, ligando Belo Horizonte ao Rio de Janeiro e que
poderia, valendo-se da experiência já comprovada, realizar, a curto prazo,
a interligação da Capital mineira com a cidade de Salvador. O Govêimo
Federal. em face do Código, não poderá mais dar em concessão o serviço
em causa e terá, êle mesmo, que instalar e operar as linhas interurbanas
tão reclamadas pelos mineiros e pelos baianos — e é certo que não
logrará fazê-lo com a mesma rapidez, por estar desaparelhado e des
provido da indispensável organização e da técnica necessária para tal
fim. 0 trecho Belo Horizonte-Salvador é parte integrante do grande
sistema de micro-ondas já projetado Porto Alegre-Belém, do qual já se
acha em funcionamento o setor São Paulo-Rio-Belo Horizonte.
uDura lex, sed lex”, eis como brocardo, a dura realidade. A lei aí
está e tem que ser cumprida, doa a quem doer. Pena que o interesse pú
blico seja o maior prejudicado, pois o impedimento que mencionamos
pôs fim aos planos de instalação de um serviço da maior relevância para
tão vasta região do país e apenas o interêsse público sofreu, na realidade,
suas maléficas consequências.
Aí está porque continuamos a afirmar que a estatização, como foi
legitimada, é um mal que irá sacrif icar, duramente, o sistema nacional de
telecomunicações, atrasando o seu desenvolvimento. Não queremos que
nos considerem, os menos avisados, como velha “Cassandra”, porque na
verdade nos demos por vencidos e aceitamos o Código como uma impo
sição legal que somente nos cabe acatar e cumprir. Convencidos, todavia,
nãó ficamos, como temos insistido em asseverar — e o magnífico tra
balho de “Conjuntura Econômica” nos dá a nítida impressão de que
muitos, além de nós, pensam da mesma maneira.

