Page 1769 - Telebrasil Noticiário
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não  está,  ainda,  constituído,  nem  foi  regulamentada  sua  organização.



                            As  tarifas  do  serviço  telefônico,  por  outro  lado,  ao  que  nos  parece,  não



                           poderão  ser  postas  em  vigor  sem  sua  homologação  pelo  CONTEL,  nem



                            os  planos  de  novas  instalações  poderão  ser  executados  antes  de  serem



                           submetidos  ao  referido  órgão  —   e  este  não  terá,  é  óbvio,  condições  de



                           fazê-lo  nos  próximos  meses.  Tudo  estará,  portanto,  em  ponto  morto  e



                            o  que  vinha  sendo  feito  no  sentido  do  desenvolvimento  do  sistema  para-




                            Usou•



                                           Por  outro  lado,  no  que  tange  às  linhas-tronco  de  longa  distância


                           que  a  iniciativa  particular  vinha,  instalando  com  eficiência  e  rapidez




                           —  a  situação  é  ainda  mais  grave  porque  agora  terá  o  propno  Governo



                            que  construí-las  e operá-las,  impedido  que  ficou  de  conceder  tal  serviço  a




                            emprêsas  de  iniciativa  privada.


                                           Na  presente  edição  dêste  Boletim  divulgamos  noticia  referente  a



                            um  pedido  de  autorização  formulado  por  uma  importante  empresa  tele­



                            fônica  de  Minas  Gerais  ao  Governo  Federal,  em  abril  do  corrente  ano,



                            no  sentido  de  poder  estender  o  serviço  telefônico  interurbano,  através



                            de  micro-ondas,  de  que  já  era  concessionária,  à  vasta  area  do  pais,  fora



                            de  Minas,  de  sorte  a  ligar  Belo  Horizonte  a  Salvador,  com  estações  lo­



                             calizadas  em  Governador  Valadares,  Serra  do  Siara,  Cel.  Fabriciano,


                            Frei  Gaspar,  Pedra  do  Suassuí,  Guaribas  e  Pedra  Azul,  no  Estado  de



                            Minas  e  Geraisinho,  Barreiro,  Vitória  da  Cónquista,  Espinho,  Jequié,



                             Itirucú,  Serra  da  Lagôa  do  Morro,  Gunhagi  e  Salvador,  no  EstaAo  da



                            Bahia.  Com  a  vigência  da  Lei  n9  4.117  — o  Código  de  Telecomunicações



                            —  ruíram  por  terra  as  pretensões  daquela  emprêsa,  que  em  pouco  mais



                             de  dois  anos  conseguiu  instalar  e  pôr  em  funcionamento  magnífico  sis­



                             tema  de  micro-ondas,  ligando  Belo  Horizonte  ao  Rio  de  Janeiro  e  que



                             poderia, valendo-se da experiência já comprovada, realizar, a curto prazo,



                             a  interligação  da  Capital  mineira  com  a  cidade  de  Salvador.  O  Govêimo



                             Federal.  em  face do  Código,  não  poderá mais  dar  em  concessão  o  serviço


                             em  causa  e  terá,  êle mesmo,  que instalar  e  operar as  linhas interurbanas



                             tão  reclamadas  pelos  mineiros  e  pelos  baianos  —   e  é  certo  que  não



                              logrará  fazê-lo  com  a  mesma  rapidez,  por  estar  desaparelhado  e  des­



                             provido  da  indispensável  organização  e  da  técnica  necessária  para  tal



                              fim.  0  trecho  Belo  Horizonte-Salvador  é  parte  integrante  do  grande



                              sistema  de  micro-ondas  já  projetado  Porto  Alegre-Belém,  do  qual já  se


                              acha  em  funcionamento  o  setor  São  Paulo-Rio-Belo  Horizonte.



                                             uDura  lex,  sed  lex”,  eis  como  brocardo,  a  dura  realidade.  A  lei  aí



                              está  e  tem  que  ser  cumprida, doa  a  quem  doer.  Pena  que  o  interesse  pú­



                               blico  seja  o  maior  prejudicado,  pois  o  impedimento  que  mencionamos


                              pôs fim  aos planos  de instalação  de  um serviço  da maior relevância para



                               tão vasta região do país  e apenas  o interêsse público sofreu, na realidade,



                              suas  maléficas  consequências.


                                             Aí  está  porque  continuamos  a  afirmar  que  a  estatização,  como  foi



                               legitimada,  é um mal que irá sacrif icar, duramente,  o sistema nacional de



                               telecomunicações,  atrasando  o  seu  desenvolvimento.  Não  queremos  que


                               nos  considerem,  os  menos  avisados,  como  velha  “Cassandra”,  porque  na



                               verdade  nos  demos  por  vencidos  e  aceitamos  o  Código  como  uma  impo­



                                sição  legal  que  somente nos  cabe acatar  e  cumprir.  Convencidos,  todavia,


                               nãó  ficamos,  como  temos  insistido  em  asseverar  —   e  o  magnífico  tra­



                                balho  de  “Conjuntura  Econômica”  nos  dá  a  nítida  impressão  de  que



                                muitos,  além  de  nós,  pensam  da  mesma  maneira.
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