Page 1879 - Telebrasil Noticiário
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con am to ta l de 2.200 fu n c io n ário s e n ig o s . Daí porque, S r» P resid en te, pre
operariosj^esem penha um im portante pa cisamos,como a s s in a le i ha p o u co ,ter o
p el na in d u s tria do PaiSybaseando - se máximo cuidado em nossas d e c is õ e s ,A -
na ex p erien cia e , tra d iç a o da Casa quando,face a um s u b s titu tiv o da Can&
MENS na A lenapha,firm a mais a n tig a em ra dos Deputados ao p ro je to de nosga
telecom unicações,do m undo,e,m ^ior f a auto r i a , vemo-nos fre n te a uma o p ç ã o
b ric a n te de equipamento te le fô n ic o da de n a tu re z a p o lític a , e que eu açei>-
Europa. tu o ,d e ordem c o n s titu c io n a l, também •
DISCURSO DO SENADOR CUNHA MELLO.PRO - S r.P re s id e n te ,o a rtig o 5 ° , n&
X II,d a C o n çtitu ição e sta b e le c e que,nq
NUNCIADO NO SENADO. COMBATENDO A E3TA-
que tgnge as telecom unicações, poderá
TIZAÇÃO DO SSR7IÇ0 DE TELECOMUNICAÇÕES a União e x p lo ra r d ire ta n e n te ou conc£
d e r ou a u to r iz a r . D ^z-se, S r.P re sid e n
te ,q u e a C o n stitu iç ã o ,a o ass^m d isp o r,
Falando,ha d ia s,n o Senado Fede a trib u iu ao le g is la d o r o rd in á rio o* p£
r a l , o Senador Cunha í$ello, a u to r do d e r de o p ta r, ou s e ja , o poder de
P ro jeto o rig in a la d o Codigo B ra s ile iro t i t u i r , s e assim o d e s g ja r, o raonopo -
de Telecom unicações e P resid en te da C£ l io da União em re la ç a o ao re fe rid o
mis^ao E sp ecial designada para exami se to £ . O ra ,S r.P re s id e n te ,s e a C o n sti
n ar o s u b s titu tiv o apresentado p ela Ca tu iç ã o houvesse d e fe rid o ao le ^ is l^ -
mara dos Deputados, a m e te ria , pronun* dor o rd in á rio t a l poder de opção ,a e le
ciou o seguinte e memorável d is c u rs o , t e r i a assegurado ,ip s o £ a c to , o pocjer
que t r anscreveços na ín te g ra , tendo em de r e s tr in g ir a com petência da pro -
v is ta a im portância dos argum entos adjj p ria União no que d ig re s p e ito ao c^a
sid o s pe’ o orador e^a segurança com que po das telecom unicaçoeg. P o is ,S r.P re
se defendeu o ^ p rin cíp io da liv r e i n l - sid e n te »enquanto de acordo com a le
c ia tiv a o ra tao ameaçado: t r a e o e s p ír ito do a rtig o 5 fl,nQ X II,
da C o n s titu iç ã o , e a g tig o l 8 do m eu
"0 SR.CUNHA >£LL0: p ro Ja to ,p o d e rá a U nião.sem pre que o
e n te n d e r,e x p lo ra r d ire ta m e n te ,o u con
* S r.P resid en tex Cono sa^e V. Ex ced er ou a u to r iz a r ; n§ form a do a r t i
c e lê n c ia ,c » o conhece o p le n á rio d e sta go lO^do p ro je to d£ Cams rg dos Deput*
C asa,sonos au to r »tivemos a in ic ia ti v a d03,nao m ais poderá a União conceder
de ua Codigo de Telecom unicações, cono ou a u to riz a r os chamados "tro n c o s
s u b s titu tiv o a um p ro je to do em inente tra n s p o rta d o re s " . E x p lo rar d ire ta n e n
Senador Marcondes F ilh o . te »conceder ou a u to r iz a r um se rv iç o ,
p ara mim, em bom entendim ento da le
Ocupamos sqbre o assunto a t r i - t r a c o n s titu c io n a l, s ig n if ic a
hpxut.fazengo.e n tã o ,d iv e rso s d is c u rs o s .
í e s ta a - t e r i a , S r.P re s id e n te , da na^s - poder explorar giretamente»conce
a lta indagaç&o e da mais a l t a im porta^ der ou autorizar esse mesmo segviço,
c ia no c^mpo do d ire iJ o moderno, dadas no Çodo ou em pajte,fazer ou nao
as suas in tim as 'ig a ç o e s com o e x e rc í nopolio de ,todo ele ou de parte de-
cio das lib e rd a d e s p u b lic a s ,a s suasfojp lq. Explora-lo ,conceder ou autori—
mas de^expressão e , bem assim , com a za-lo no todo,nos troncos,® nos ca^
aduc&çao p o p u lar, a segurança jo E sta nais,onde.quandç e como convier &
do,« paz s o c ia l e as com unicações en p olítica do Governo.
tre os poros a os cldadaos de ua mesmo
p a ís .
Ve 7ossa E x celen c^ a,S r.P resid en „ B a conveniência desga explora
t e , coao -a sim ples c ita ç a o de alg u n s ck» ção ,concessão ou autorizaçao,no todo
aspectos abrangidos pelo problem a das ou em parteApode §er_re solvida por s4jj
te * eccm unicaçoj*s,faz d e sta a r t é r i a as pies sugestão do orgão competente - o
sunto em relaçao ao g u al o Estado e a Conselho de Telecomunicações - na çp£
Sociedade_mcdernas nao podem f^ c ar a- ca,no local,nas condiçoes do interes
'h e io s . Sao ta n ta s as im p lic a ç õ e s,ta n - se nacional.
ta f as d e c o rrê n c ia s>ta n ta s as cçnse -
quencias (boas ou m as,d ig a-se desde l£ , À aeu ver,o que nãoAse pode fa
go) re s u lta n te s de uma determ inada o i^ zer e restringir onde o texto consti
entaçao que_se tom ar no campo das te - tucional fo i amplo e optativo,estabe
le c^munlcaçoe s ,qije, S r. P re sid e n te ,en r$ leceu uma regra sem exceções.
laçao a e s ta m atéria precisam os t e r
olhos e çuvidos o§ m ais a te n to s poa - Indago apenas,Sr.Presidente, se
s ív e is . Ele poderá s e r v ir ,p o r exem plo, n isto,se no ^isposto^pelo ^rtlgo 10dc
de caçpo e de instrum ento para a "su - projeto da Camara ,n£o esta im plícita
pressão das ;lib e rd a d e s " • No 3e io do Es e expçessa^a restrição do legislador
tado dem ocrático,dentço dos e s tilo s p ro ojdinar^o a norma constitucional. Se
p jio s da dem ocracia, e a te lç c o a u n lc a - nao e sta ,ASr.Presidente,então eu, que
çao uma arma que ta n to poderá s e r v ir durante toda a minha vida tenho per -
aos seus d efen so res como aos seus i n i -
lustrado os livros de direito,declaro

