Page 1879 - Telebrasil Noticiário
P. 1879

con  am  to ta l  de  2.200  fu n c io n ário s  e                                                                                                       n ig o s .  Daí  porque, S r» P resid en te,  pre­

                               operariosj^esem penha  um  im portante  pa­                                                                                                              cisamos,como  a s s in a le i  ha  p o u co ,ter  o


                                p el  na  in d u s tria   do  PaiSybaseando  -   se                                                                                                     máximo  cuidado  em  nossas  d e c is õ e s ,A  -

                               na  ex p erien cia  e ,  tra d iç a o   da  Casa                                                                                                         quando,face  a  um  s u b s titu tiv o   da  Can&


                               MENS  na  A lenapha,firm a  mais  a n tig a   em                                                                                                         ra  dos  Deputados  ao  p ro je to   de  nosga

                               telecom unicações,do  m undo,e,m ^ior  f a ­                                                                                                             auto r i a , vemo-nos  fre n te   a  uma  o p ç ã o

                               b ric a n te   de  equipamento  te le fô n ic o   da                                                                                                     de  n a tu re z a   p o lític a   ,  e  que  eu  açei>-


                               Europa.                                                                                                                                                  tu o ,d e   ordem  c o n s titu c io n a l,  também  •








                               DISCURSO  DO  SENADOR  CUNHA  MELLO.PRO  -                                                                                                                                   S r.P re s id e n te ,o   a rtig o   5 ° ,                                                     n&

                                                                                                                                                                                       X II,d a  C o n çtitu ição   e sta b e le c e   que,nq
                               NUNCIADO  NO  SENADO.  COMBATENDO  A  E3TA-
                                                                                                                                                                                        que  tgnge  as  telecom unicações,  poderá

                               TIZAÇÃO  DO  SSR7IÇ0  DE  TELECOMUNICAÇÕES                                                                                                               a  União  e x p lo ra r  d ire ta n e n te   ou  conc£


                                                                                                                                                                                       d e r  ou  a u to r iz a r .  D ^z-se, S r.P re sid e n ­

                                                                                                                                                                                        te ,q u e   a  C o n stitu iç ã o ,a o   ass^m  d isp o r,

                                                  Falando,ha  d ia s,n o   Senado  Fede­                                                                                                a trib u iu   ao  le g is la d o r  o rd in á rio   o* p£


                               r a l ,  o  Senador  Cunha  í$ello,  a u to r                                                                        do                                 d e r  de  o p ta r,  ou  s e ja ,  o  poder  de

                               P ro jeto   o rig in a la d o   Codigo  B ra s ile iro                                                                                                  t i t u i r , s e   assim   o  d e s g ja r,  o  raonopo  -


                              de  Telecom unicações  e  P resid en te  da  C£                                                                                                          l io   da  União  em  re la ç a o   ao                                                          re fe rid o

                              mis^ao  E sp ecial  designada  para  exami­                                                                                                               se to £ .  O ra ,S r.P re s id e n te ,s e   a  C o n sti­


                              n ar  o  s u b s titu tiv o   apresentado  p ela  Ca                                                                                                     tu iç ã o   houvesse  d e fe rid o   ao  le ^ is l^   -

                              mara  dos  Deputados,  a  m e te ria ,  pronun*                                                                                                          dor  o rd in á rio   t a l   poder  de  opção ,a e le

                              ciou  o  seguinte  e  memorável  d is c u rs o ,                                                                                                         t e r i a   assegurado ,ip s o   £ a c to ,  o  pocjer


                              que  t r anscreveços  na  ín te g ra ,  tendo  em                                                                                                        de  r e s tr in g ir   a  com petência  da  pro  -

                              v is ta   a  im portância  dos  argum entos  adjj                                                                                                        p ria   União  no  que  d ig   re s p e ito   ao  c^a

                              sid o s  pe’ o  orador  e^a  segurança  com que                                                                                                          po  das  telecom unicaçoeg.  P o is ,S r.P re ­


                              se  defendeu  o ^ p rin cíp io   da  liv r e   i n l  -                                                                                                   sid e n te  »enquanto  de  acordo  com  a  le ­

                              c ia tiv a   o ra  tao  ameaçado:                                                                                                                        t r a   e  o  e s p ír ito   do  a rtig o   5 fl,nQ  X II,

                                                                                                                                                                                       da  C o n s titu iç ã o ,  e  a g tig o   l 8  do  m eu


                                              "0  SR.CUNHA  >£LL0:                                                                                                                     p ro Ja to ,p o d e rá   a  U nião.sem pre  que  o

                                                                                                                                                                                       e n te n d e r,e x p lo ra r  d ire ta m e n te ,o u   con­

                                        *  S r.P resid en tex   Cono  sa^e  V.  Ex­                                                                                                    ced er  ou  a u to r iz a r ;  n§  form a  do  a r t i ­

                              c e lê n c ia ,c » o   conhece  o  p le n á rio   d e sta                                                                                                go  lO^do  p ro je to   d£  Cams rg  dos  Deput*


                              C asa,sonos  au to r »tivemos  a  in ic ia ti v a                                                                                                        d03,nao  m ais  poderá  a  União  conceder

                              de  ua  Codigo  de  Telecom unicações,  cono                                                                                                             ou  a u to riz a r  os  chamados  "tro n c o s

                              s u b s titu tiv o   a  um  p ro je to   do  em inente                                                                                                   tra n s p o rta d o re s " .  E x p lo rar  d ire ta n e n ­


                              Senador  Marcondes  F ilh o .                                                                                                                             te  »conceder  ou  a u to r iz a r   um  se rv iç o ,


                                                                                                                                                                                        p ara  mim,  em  bom  entendim ento  da  le ­

                                                 Ocupamos  sqbre  o  assunto  a  t r i -                                                                                                t r a   c o n s titu c io n a l,  s ig n if ic a

                             hpxut.fazengo.e n tã o ,d iv e rso s  d is c u rs o s .

                              í   e s ta   a - t e r i a ,  S r.P re s id e n te ,  da  na^s                                                                                                  -   poder  explorar  giretamente»conce­


                              a lta   indagaç&o  e  da  mais  a l t a   im porta^                                                                                                              der  ou  autorizar  esse  mesmo  segviço,

                              c ia   no  c^mpo  do  d ire iJ o   moderno,  dadas                                                                                                              no  Çodo  ou  em  pajte,fazer  ou  nao

                              as  suas  in tim as  'ig a ç o e s   com  o  e x e rc í­                                                                                                        nopolio  de ,todo  ele  ou  de  parte  de-


                              cio  das  lib e rd a d e s  p u b lic a s ,a s   suasfojp                                                                                                        lq.  Explora-lo ,conceder  ou  autori—

                              mas  de^expressão  e ,  bem  assim ,  com                                                                                a                                       za-lo  no  todo,nos  troncos,®  nos  ca^

                              aduc&çao  p o p u lar,  a  segurança  jo   E sta ­                                                                                                              nais,onde.quandç  e  como  convier                                                                                &


                              do,«  paz  s o c ia l  e  as  com unicações  en­                                                                                                                 p olítica  do  Governo.

                              tre   os  poros  a  os  cldadaos  de  ua  mesmo

                              p a ís .




                                                 Ve  7ossa  E x celen c^ a,S r.P resid en ­                                                                                                 „               B a   conveniência  desga  explora­

                              t e , coao -a  sim ples  c ita ç a o   de  alg u n s ck»                                                                                                  ção ,concessão  ou  autorizaçao,no  todo


                              aspectos  abrangidos  pelo  problem a  das                                                                                                                ou  em  parteApode  §er_re solvida  por s4jj

                              te * eccm unicaçoj*s,faz  d e sta   a r t é r i a   as­                                                                                                   pies  sugestão  do  orgão  competente  -   o

                              sunto  em  relaçao   ao  g u al  o  Estado  e  a                                                                                                          Conselho  de  Telecomunicações  -   na  çp£


                              Sociedade_mcdernas  nao  podem  f^ c ar   a-                                                                                                              ca,no  local,nas  condiçoes  do  interes­

                              'h e io s .  Sao  ta n ta s   as  im p lic a ç õ e s,ta n -                                                                                                se  nacional.


                              ta f   as  d e c o rrê n c ia s>ta n ta s   as  cçnse  -

                             quencias  (boas  ou  m as,d ig a-se  desde  l£                                                                                                                            ,  À  aeu  ver,o  que  nãoAse  pode  fa­


                             go)  re s u lta n te s   de  uma  determ inada  o i^                                                                                                        zer  e  restringir  onde  o  texto  consti­

                              entaçao  que_se  tom ar  no  campo  das  te   -                                                                                                            tucional  fo i  amplo  e  optativo,estabe­


                              le c^munlcaçoe s ,qije, S r. P re sid e n te  ,en   r$                                                                                                     leceu  uma  regra  sem  exceções.

                              laçao  a  e s ta   m atéria  precisam os  t e r


                              olhos  e  çuvidos  o§  m ais  a te n to s   poa  -                                                                                                                             Indago  apenas,Sr.Presidente,  se

                              s ív e is .  Ele  poderá  s e r v ir ,p o r   exem plo,                                                                                                    n isto,se  no  ^isposto^pelo  ^rtlgo 10dc


                              de  caçpo  e  de  instrum ento  para  a  "su   -                                                                                                           projeto  da  Camara  ,n£o  esta  im plícita

                              pressão   das ;lib e rd a d e s " •  No  3e io   do  Es                                                                                                    e  expçessa^a  restrição  do  legislador


                              tado  dem ocrático,dentço  dos  e s tilo s p ro                                                                                                            ojdinar^o  a  norma  constitucional.  Se

                              p jio s   da  dem ocracia,  e  a  te lç c o a u n lc a -                                                                                                   nao  e sta ,ASr.Presidente,então  eu,  que


                              çao  uma  arma  que  ta n to   poderá  s e r v ir                                                                                                           durante  toda  a  minha  vida  tenho  per  -

                              aos  seus  d efen so res  como  aos  seus  i n i -
                                                                                                                                                                                          lustrado  os  livros  de  direito,declaro
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