Page 1880 - Telebrasil Noticiário
P. 1880

que  nao  se£  mais  o  qug  e  d ire ito ,o   que                                                                                                                      2   de /se  co n sid erar  n este  momen­


                        s ig n ific a   e s te   ou  aquele  m andam ento                                                                                                     to  se  convem  ao  Estado  B ra s ile iro  reo-

                        c o n s titu c io n a l.                                                                                                                              rie n ta r,fle   pleno  e  sem  m aiores  funda-

                                                                                                                                                                             m entos,tqda  um a^polltica  que  veq  pon­


                                           0  S r.S érgio  Marinho  -   Permite-me                                                                                            do  em  pratica,desde„que  en tre  nos  sur

                        V.  Ex.»  um  ap arte?                                                                                                                                giu  a  telecom unicações.  Tenhamos  e  q

                                                                                                                                                                             v is ta ,n o s   no  Senado,que  mesmo  no  p eri


                                            0  Sr.Cunha  Mello  -   Pois  não  I                                                                                              odo  da  ditadupa  -  quando  iniciam os  a-

                                                                                                                                                                              centuada  tendencia  para  o  estatism o

                                            0  S r.S érg io   Marinho  -   Com  sua  rg                                                                                       cogitou  o  Estado  B ra sile iro   dg  absor­


                        conhecid%  au to ridad e  de  co n stitu cio n a-                                                                                                     ver  o  seto r  das  telecom unicações  en­

                        l i s t a   em erito ,  V.Ex.»  acaba  de  v e n ti­                                                                                                  tre   os  da  alçada  do  poder  p u b lico .  No


                        l a r   um  dos  problemas^mais  im portantes,                                                                                                        re fe rid o   período, assim  coçjo  nos                                                                   de­

                        no  que  diz  re sp e ito   a  exegese  ç o n stitp                                                                                                  mais  de  nossa  vida  de  Naçao

                        cional*  o  problema  p e rtin e n te   a  compe­                                                                                                     temqs  cuidado  apenas,de  acentuap  o  irj


                        tê n c ia   da  União  nesse  s e to r.  Eu  indaga                                                                                                   te re s s e ,q   co n tro le  e  a  supervisão  40

                        r ia   de  V.  Ex.&  ,  servindo-m e, p o rtan to ,                                                                                                  Estado  sobre  ps  ativ id ad es  lig ad as  as

                       das  suas  lu zes  de  c o n s titu c io n a l!s ta   ,                                                                                                telecom unicações,  adm ltindo-aç  com o


                        se,  no  entender  dojioÇ re  colega,  e sta ­                                                                                                        d entre  os  chamados  serviços  públicos

                       b e le c id a   a  re s triç ã o „ a   com petência  da                                                                                                cqncedidos  ou  a u to riz ados.Ssse  in te   -

                       União  que  a  le g isla ç ã o   o rd in a ria   far£a,                                                                                                resse  fo i  revqlado  quando,prosseguin­


                       uma  vez  apçovado^o  s u b s titu tiv o   da  Ca-                                                                                                     do  eq  sua  p o lítica,ach o u ^o   E stado,  a-

                       m ara,por  fo rç a   desse  $ r t.  10  ou,  n o u ­                                                                                                   tra v e s  de  suas  in s titu iç õ e s ,d e   aper  -

                       t r a s   p a la v ra s,a o   inves  £e  ex p lo rar  o                                                                                                fe ig o ar  e  a tu a liz a r  a  abundante  le g ip


                        serv iço   de^telecom unicaçoos^ou  de  dar                                                                                                           laçao  e x iste n te   a  re sp e ito   da  nonen  -

                       em  concessão  a  exploração  desse  se rv i­                                                                                                          to sa  m eteria.  Surgiram  ass£m,de  I9b6f

                       ço, se  essg   re s triç ã o   p e rd u ra ria .  Pode­                                                                                                para  ca,num erosas  proposicoes  de  o r i­


                       r i a   a  União  retom gr  a  com petência  am­                                                                                                       gem  executivq  ou  le g isla tiv a ,c o m  o ex-

                       p la   que  a  re s tr iç ã o   dim inuiu?  Entende                                                                                                    clu slv q  propqsito  de  d o tar  o  p ais  „de

                      V.Ex.»  -   re p ito   a  pergunta  -   que  e s ta -                                                                                                   um  moderno  codigo  de  telecom unicações.


                      b elg cid a  a  r e s tr iç ã o , poderia  ainda^  a                                                                                                    Assim  surgiu  no  Senadq  o  p ro jeto   Mar­

                      União  retom ar  a  am plitude  de  competên­                                                                                                           condes  F ilh o .  E,  na  Cam ara,dentre  ou­


                      c ia   de  que  a n te s  se  achava  in v e stid a   ?                                                                                                 tro s ,o   do  Sr.Frqdo  K elly.  Ao  prim eiro

                                                                                                                                                                              apresentam os,apos  demorado3  e  cuidadq

                                          0  Sr.Cunha  Mello  -  No  d e c o r r e r                                                                                          sos  estudos,um   substitutivo.E m   nenhu­

                      de  meu  d is c u rs o vV.  Ex.a  en con trara                                                                          a                              ma  oportunidade,contudo,nem   mesmo  en­


                      re sp o sta   n ecessária ,ab u n d a n te,  p ro lix a                                                                                                 tre   as  sugestões  do  E xecutivo,preten-

                      e  co n v in cen te,de  minha  p a rte ,  a  pergu&                                                                                                     deu-se  r e s tr in g ir   a  "norma  co n q titu   -


                      ta   que  form ula.  Entendo  que  pma  l e i   0£                                                                                                      cio{jal"4in s titu in d o -se   q  monopolio  da

                     d in a ria   naq  po$e  fa z e r  exceção  ,onde,a                                                                                                       União  sobre  e ste   ou  aqueles  se to r.

                     C o n stitu iç ã o   nao  £ az.  Se  a  le i  e  gene-


                     r ic a   n$o  tgm  exeçao;  dgsde  que  a  Conç-                                                                                                                            Invariavelm ente, S r.  P resid en te,

                     titu iç a o   nao  faz  exceção,a  l e i   o rd in a­                                                                                                    procurou-se  sempre  perservgr-se o f le ­

                     r i a   nao  pode  fa z e r.  Em  todo  caso,  den­                                                                                                     x ív e l  processo  de  exploração%p rev isto


                     tr o   da  faculdade  c o n s titu c io n a l,  reco­                                                                                                   na  C onstituição,deJ xando-se  a  União  o

                    nheço  ao  G overno,por  sim ples„concessao                                                                                                              poder  de,  a  qualquer  tempo,  explorar


                    do  Conselho  de  Telecom unicações,a  fa   -                                                                                                            diretam ente  ou  conceder  ou  a u to riz a r.

                    culdade  de  fa z e r  o  m onopolio,  quando  ,

                    como  e  onde  lhe  co n v ier.                                                                                                                                             0  S r.S érgio  Marinho  -   Perm ite  V.


                                                                                                                                                                            Ex.ft  outro  aparte?

                                        A  l e i ,   como  todos  qs  Senadores  -

                    sabem,  e  sabem  qesmo  aqueles  de  medi  -                                                                                                                               0  Sr.Cunha  Mello  -   Com  p razer.


                    ana  c u ltu ra   Ju rid ica,o b ed ece  a  c e rto s

                   f a to r e s   p re p o n d e ra n te s,fa to re s  de  tem­                                                                                                       A  0  S r.S ergio  Marinho  -   Vossa  Ex­


                   po  e „ lo c a l.  Ao  G overno,por  exemplq,po­                                                                                                         celên cia  então  deixa  a  União,  a  qual­

                   de  nãq  co n v ir  fg z e r  h o je jin   monopolio,                                                                                                    quer  tempo,a  faculdade  de  ex p lo rar  d±


                   e  fa z e -lo   amaijha.  Pode  naq  co n v ir  hqje                                                                                                     retam ente  ou  fazer  a  concesgao.  Ora,

                   f a z e r  o  m onopolio  em  B ra s ilia   e  faze  -                                                                                                   esta b e le c id a   aquela  p e s triç a o , segundo

                   lo   em  Campinq  G rande.  Asgim,deixo  essa                                                                                                            a  qual  compete  a  U nião,privativam ente,

                   p g rte   ao  a r b itr io   do  Governo, por„suge.5                                                                                                    o p erar  os  tronqos,naturalm ente  e s s a



                  ta o   do  Conselho  de  Telecom unicações.                                                                                                              £aculdade  de  d a-lq s  desaparece.A   Uni­

                                                                                                                                                                           ão  jam ais  retom ara  a  faculdade  de„op£

                                      Mas,  S r.P re s id e n te ,e s te   asp ecto ,                                                                                      r a r   diretam ente  ou  dar  em  concessão  •


                   se  bem  que  m uito  ^mpoptante  papa  mijp,

                  q  de  c u ja   disqussao  nao  abro  mao,  n a o                                                                                                                           0  Sr.Cunha  Mello  -  2  c la ro .


                  e ,  no  ca so ,o   unlco  aspecto  im p o rta n te

                  a  r e s s a lta r   de  um  confrqnto  en tre o p rg                                                                                                                 „  0  S r.S erg io   Marinho  -   2  uma  rejj


                  Je to   do ,Senado  e  o  da  Camara.Importan­                                                                                                           triçao ^q u e  a  lg i  o rd in a ria   v ai  estabe

                  te  t  ambqm, Sr • Pre s id e n te , im p o rta n tíssi­                                                                                                 le c q r  a  com petência  co n stitu cio n al,em

                 mo  tam b ém ,S r.p resid en texe  aquele  ,q u e                                                                                                        c a ra te r  d e f in itiv o .


                 d iz   re s p e ito   a  o rien taçao „d a  p o litic a


                 n a c io n a l  de  telecom unicações.                                                                                                                                      0  Sr.Cunha  Mello  -   2   c la ro .  Se
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