Page 1880 - Telebrasil Noticiário
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que nao se£ mais o qug e d ire ito ,o que 2 de /se co n sid erar n este momen
s ig n ific a e s te ou aquele m andam ento to se convem ao Estado B ra s ile iro reo-
c o n s titu c io n a l. rie n ta r,fle pleno e sem m aiores funda-
m entos,tqda um a^polltica que veq pon
0 S r.S érgio Marinho - Permite-me do em pratica,desde„que en tre nos sur
V. Ex.» um ap arte? giu a telecom unicações. Tenhamos e q
v is ta ,n o s no Senado,que mesmo no p eri
0 Sr.Cunha Mello - Pois não I odo da ditadupa - quando iniciam os a-
centuada tendencia para o estatism o
0 S r.S érg io Marinho - Com sua rg cogitou o Estado B ra sile iro dg absor
conhecid% au to ridad e de co n stitu cio n a- ver o seto r das telecom unicações en
l i s t a em erito , V.Ex.» acaba de v e n ti tre os da alçada do poder p u b lico . No
l a r um dos problemas^mais im portantes, re fe rid o período, assim coçjo nos de
no que diz re sp e ito a exegese ç o n stitp mais de nossa vida de Naçao
cional* o problema p e rtin e n te a compe temqs cuidado apenas,de acentuap o irj
tê n c ia da União nesse s e to r. Eu indaga te re s s e ,q co n tro le e a supervisão 40
r ia de V. Ex.& , servindo-m e, p o rtan to , Estado sobre ps ativ id ad es lig ad as as
das suas lu zes de c o n s titu c io n a l!s ta , telecom unicações, adm ltindo-aç com o
se, no entender dojioÇ re colega, e sta d entre os chamados serviços públicos
b e le c id a a re s triç ã o „ a com petência da cqncedidos ou a u to riz ados.Ssse in te -
União que a le g isla ç ã o o rd in a ria far£a, resse fo i revqlado quando,prosseguin
uma vez apçovado^o s u b s titu tiv o da Ca- do eq sua p o lítica,ach o u ^o E stado, a-
m ara,por fo rç a desse $ r t. 10 ou, n o u tra v e s de suas in s titu iç õ e s ,d e aper -
t r a s p a la v ra s,a o inves £e ex p lo rar o fe ig o ar e a tu a liz a r a abundante le g ip
serv iço de^telecom unicaçoos^ou de dar laçao e x iste n te a re sp e ito da nonen -
em concessão a exploração desse se rv i to sa m eteria. Surgiram ass£m,de I9b6f
ço, se essg re s triç ã o p e rd u ra ria . Pode para ca,num erosas proposicoes de o r i
r i a a União retom gr a com petência am gem executivq ou le g isla tiv a ,c o m o ex-
p la que a re s tr iç ã o dim inuiu? Entende clu slv q propqsito de d o tar o p ais „de
V.Ex.» - re p ito a pergunta - que e s ta - um moderno codigo de telecom unicações.
b elg cid a a r e s tr iç ã o , poderia ainda^ a Assim surgiu no Senadq o p ro jeto Mar
União retom ar a am plitude de competên condes F ilh o . E, na Cam ara,dentre ou
c ia de que a n te s se achava in v e stid a ? tro s ,o do Sr.Frqdo K elly. Ao prim eiro
apresentam os,apos demorado3 e cuidadq
0 Sr.Cunha Mello - No d e c o r r e r sos estudos,um substitutivo.E m nenhu
de meu d is c u rs o vV. Ex.a en con trara a ma oportunidade,contudo,nem mesmo en
re sp o sta n ecessária ,ab u n d a n te, p ro lix a tre as sugestões do E xecutivo,preten-
e co n v in cen te,de minha p a rte , a pergu& deu-se r e s tr in g ir a "norma co n q titu -
ta que form ula. Entendo que pma l e i 0£ cio{jal"4in s titu in d o -se q monopolio da
d in a ria naq po$e fa z e r exceção ,onde,a União sobre e ste ou aqueles se to r.
C o n stitu iç ã o nao £ az. Se a le i e gene-
r ic a n$o tgm exeçao; dgsde que a Conç- Invariavelm ente, S r. P resid en te,
titu iç a o nao faz exceção,a l e i o rd in a procurou-se sempre perservgr-se o f le
r i a nao pode fa z e r. Em todo caso, den x ív e l processo de exploração%p rev isto
tr o da faculdade c o n s titu c io n a l, reco na C onstituição,deJ xando-se a União o
nheço ao G overno,por sim ples„concessao poder de, a qualquer tempo, explorar
do Conselho de Telecom unicações,a fa - diretam ente ou conceder ou a u to riz a r.
culdade de fa z e r o m onopolio, quando ,
como e onde lhe co n v ier. 0 S r.S érgio Marinho - Perm ite V.
Ex.ft outro aparte?
A l e i , como todos qs Senadores -
sabem, e sabem qesmo aqueles de medi - 0 Sr.Cunha Mello - Com p razer.
ana c u ltu ra Ju rid ica,o b ed ece a c e rto s
f a to r e s p re p o n d e ra n te s,fa to re s de tem A 0 S r.S ergio Marinho - Vossa Ex
po e „ lo c a l. Ao G overno,por exemplq,po celên cia então deixa a União, a qual
de nãq co n v ir fg z e r h o je jin monopolio, quer tempo,a faculdade de ex p lo rar d±
e fa z e -lo amaijha. Pode naq co n v ir hqje retam ente ou fazer a concesgao. Ora,
f a z e r o m onopolio em B ra s ilia e faze - esta b e le c id a aquela p e s triç a o , segundo
lo em Campinq G rande. Asgim,deixo essa a qual compete a U nião,privativam ente,
p g rte ao a r b itr io do Governo, por„suge.5 o p erar os tronqos,naturalm ente e s s a
ta o do Conselho de Telecom unicações. £aculdade de d a-lq s desaparece.A Uni
ão jam ais retom ara a faculdade de„op£
Mas, S r.P re s id e n te ,e s te asp ecto , r a r diretam ente ou dar em concessão •
se bem que m uito ^mpoptante papa mijp,
q de c u ja disqussao nao abro mao, n a o 0 Sr.Cunha Mello - 2 c la ro .
e , no ca so ,o unlco aspecto im p o rta n te
a r e s s a lta r de um confrqnto en tre o p rg „ 0 S r.S erg io Marinho - 2 uma rejj
Je to do ,Senado e o da Camara.Importan triçao ^q u e a lg i o rd in a ria v ai estabe
te t ambqm, Sr • Pre s id e n te , im p o rta n tíssi le c q r a com petência co n stitu cio n al,em
mo tam b ém ,S r.p resid en texe aquele ,q u e c a ra te r d e f in itiv o .
d iz re s p e ito a o rien taçao „d a p o litic a
n a c io n a l de telecom unicações. 0 Sr.Cunha Mello - 2 c la ro . Se

