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economia brasileira, mas estão prestes a se transformarem em zonas cancerosas,
capazes de ameaçar o organismo inteiro, se não sofrerem um processo cie estirpa-
ção ou isolamento. Nelas o entusiasmo e o estímulo ao trabalho criador é pcriòdi-
camente aniquilado por intervenções descabidas c perturbadoras de detentores do
poder estatal, e só uns poucos idealistas conseguem lutar para que a moléstia não
atinja a cédula que tem sob o seu comando.
Ainda que convencido, hoje, do malefício básico fundamental e irreparável,
resultante fatal, a longo prazo, da intervenção do Estado, não me permito silenciar
a admiração que cultivo por alguns poucos núcleos de homens excepcionais, que não
se deixam contaminar no clima de irresponsabilidade a que as flutuações e mudan
ças dos quadros políticos condenam, sem apelação, a Emprésa Estatal.
O mais grave, entretanto, é que, insensivelmente, criou-se de fato completa
e absoluta liberdade de intervenção estatal, no Brasil, sem que se obdeçam quais
quer das limitações de texto e de espírito, das leis existentes. De início, as compa
nhias de economia mista foram criadas por lei, porque se exige, na Constituição Fe
deral, que todos os dispêndios e, conseqllentemente, investimentos da União constem
de seu orçamento ou de outra lei especial. Até mesmo no período de Ditadura do
Estado Novo, leis especiais autorizavam cada nova intervenção direta do Estado
como empresário ou agente econômico. Hoje, quase tôdas as indústrias brasileiras,
especialmente as de porte médio, correm o risco de, ao amanhecer, terem notícia
de que uma concorrente estatal vai ser instalada, sob os auspícios das grandes “Hol
dings” governamentais. Pelo que consta,nada impede que a Petrobrás crie uma fá
brica de “Quina Petróleo Bentevi” ou que a Rêde Ferroviária Federal organize uma
subsidiária para fabricar “Colchões de Espuma Sonho da Juventude” ou “Picolé
Expresso do Sertão”. Na verdade, de quando em vez, se noticia, com suspeitosa
discrição, que o Banco Estatal “FULANO” ou a Autarquia Regional “SICRANA”
encampou tal emprêsa ou criou tal outra, na mais completa e desarticulada política
de relações entre o Estado e as Emprêsas Privadas. Se formos examinar mais a
fundo, talvez verifiquemos que a inexistência de limitações legais, bem claras, criou
um mecanismo de intervenções que, lenta, suave e tranqüilamente, sugará até a
última gota de sangue e de vida da livre emprêsa, no Brasil, sem grandes ofensas
à mais pura “legalidade”, e com aplausos entusiastas de alguns empreiteiros ou
fornecedores de fortuna fácil e grande prestígio. É, também inconcebível que enti
dades de presumida representação de empresários não tenham podido evitar que
seus supostos porta-vozes sejam arautos de tipos espúrios de intervencionismo es
tatal, pregando a presença do Estado para eliminar a concorrência ou completar
seus esquemas industriais falhos ou de sobrevivência precária, em nome da menos
desrespeitável categoria de pseudonacionalismo.
Felizmente, existe no próprio organismo da emprêsa estatal mal formada e
mal dirigida o germe de seu desaparecimento. A corrupção, que nessas emprêsas
vai-se tornando algo de tão público e tão intolerável, levará o povo, em breve, a
exigir um processo de expurgo e purificação. Se no universo da livre emprêsa e do
capitalismo há abusos e crimes, em busca de ganho e de lucro, que o poder público
luta por coibir e contra os quais deve cada vez melhor se armar, para punir, e que
o próprio consumidor pune, com o desprêzo que conduz à; falência, no “cercado”
das emprêsas estatais e do semi-socialismo, todos os instintos do homem mau são
canalizados para a corrupção e o nepotismo que envenenam o organismo inteiro da
emprêsa, incapaz de criar defesas automáticas ou reações capazes de eliminar os
parasitas, que o condenam à destruição.
O SOFISMA DA EMPRÊSA ESTATAL
Não cabe aqui a crítica de tódas as teses que justificam, em têrmos políticos,
a estatização da energia elétrica e de outros setores da economia. Elas são quase
sempre artigos de fé, impermeáveis à análise lógica. A experiência democrática clas
sifica como sofisma evidente a afirmação de que a emprêsa privada, ainda que eco
nomicamente profícua e sadia, resulta, muito freqüentemente, em socialmente de
plorável, enquanto a emprêsa pública corresponde sempre a um objetivo de ordem
social que não se pode medir pelo dinheiro. Ao contrário, no mundo democrático, que
o “neoliberalismo” começa a reerguer das ruinas do nazi-fascismo, o radical-socia
lismo, do “fron-populaire” e do trabalhismo-socialista, só em casos excepcionalissi-
mos se pode aceitar a função pioneira de um Estado empresário. Nesses casos singu
lares, a opção entre o agente privado e o público deve ser feita em função da efi-

