Page 1886 - Telebrasil Noticiário
P. 1886

In co rp o rara  os  ben^  moveis  e  lrqo                                                                                                qualquer  serv iço   de  telecom unicações


                               v e is  p erten cen tes  a  U nião_atual-                                                                                                 prestado  pe^o  Departamento  dqs  Cor  -

                               mente  3obre  a  adm inistração doJD£                                                                                                     re io s   e ,T e lé g ra fo s,  por  empresas  cofl

                               partam ento  dos  C orreios  •  Telé -                                                                                                    c e ssio n a riç s  eu  p çrm issio n arias,  in ­


                               g ra fo s,  ap licad o s  nos  serv iço s                                                                                                 c lu siv e   tra feg o   arçtuo,  taxas  te r m i­


                               tra n sfe rid o s*                                                                                                                       n a is  e  taxas  de  rad io   d ifu são   e  radio

                                                                                                                                                                         amadores,  não  pçdendo,  porem,  a  so­
                                      §  3fi.                A  entidade  podara  co ntra                                                                               bre ta r if a   i r   alem  de  3O#  ( tr in ta   por

                                ta r  j? e s s o a l  de  acordo  com  a  le g i£                                                                                        cen to ),  da  ta r if a ;


                               laçao   tr a b a lh is ta ,  recrutando  deu

                               tro   ou  fo ra   do  p a is  p a ra ,  exercer                                                                                                 b)  produto  da  arrecadação  de  um  £


                               as  funções  de  n atu reza  técn ico-e£                                                                                                 dic^onal  de  20#  (v in te   por  cont9)  ao

                               p e c ia liz a d a ,  r e la tiv a s   a  in s ta la -                                                                                   importo  de  consipao  in c id e n te   sobre"

                               çao  de  equipamentos  esp eciais*                                                                                                       aparelhos  e le trô n ic o s  de  produção  na

                                                                                                                                                                        cio n a l  ou  im portados;
                                      §  k Q»               A  entidade  poderá  req u i­


                               s ita r ,d o   Departam ento  dos  Cor ralos                                                                                                    c)           ju ro s  dos  d çp o sito s  bancários

                               e  T elég rafo s  o  p esso al  de  que  ne­                                                                                             de  recu rso s  do  p ro p riç  Fundo  e  pçodji


                               c e s s ite   p ara  o  seu  funcionamento*                                                                                              to  de  operações  de  c re d ito   por  ele

                               correndo  o  pagamento  re sp ç c tiv o   a                                                                                                 g aran tid o s;

                               co n ta  de  seus  recu rso s  proprios*                                                                                                       d)                 rendas  ev en tu ais,  in c lu siv e   d£


                                                                                                                                                                        nativos"*

                                     §  5Q*  „Os  recu rso s  da  nova  e n ti

                              ia d e   se rã o   c o n stitu íd o s:                                                                                                                    AÍ  estão   relacio n ad o s,  S r.  Pre^



                                     a)  das  ta r if a s   cobradas  pela                                                                                              sid e n te ,  os  a rtig o s  do  P ro jeto   da  c£


                               p re sta ç ã o   de  seus  se rv iç o s;                                                                                                 mara  que,  a Anosso  v er,  não  apenas  -
                                                                                                                                                                        subvertem ^toda  uma  " p o lític a   de  te l£

                                     b)               dos  re c u rso s  do  Fundo  Na  -                                                                               comunicações"  que  vimos  adotando  ,a-

                               c io n a l  de  Telecoom unicações  c r ia ­                                                                                             trav es  de  uma  lç g is la ç ã ç   fragm enta­

                              do  no  a rtig o   52  d ç sta   l e i ,   cuja  £                                                                                        r i a ,  como,  também,  a  p ró p ria  in te n --


                              p lic a ç ã o   obedecera  aç,  Plano  Nacl^                                                                                                 ão  do  le g is la d o r  c o n s titu in te ,  qua&

                              n a l  de  Telecom unicações  elaborado                                                                                                  I   o  p r e f e r iu ,,  em  relação   ao  d ito   se­


                              p elo   Conselho  N acional  de  Teleco­                                                                                                  to r,  d eix ar  a  União  de  "mãos  liv re s "

                              m unicações  e  aprovadç  por  decreto                                                                                                    para,  em  cada  ça30  e  a  cada  mçmento,


                              do  P re sid e n te   da  R epublica;                                                                                                     adotar  a  solução  mais  consentânea  -



                                     c)                     das  dotações  consignadas  no                                                                              cora  o  in te re s s e   n a c io n a l,  se ja   conca

                              (Jrçamento  G eral  da  ü n ião ;                                                                                                        dendo  ou  autorizando  a  expioração. s£
                                                                                                                                                                       ja   e la   mesma  explorando  diretam ente

                                    $ )              do  produto  de  çperações  dç                                                                                    o  serv iço .


                              c r e d ito ,  ju ro s  de  d ep o sito s  banc^

                             r i o s ,  rendas  de  bens  p atrim o n iais,                                                                                                            AgoraL  não*  Pelo  p ro je to   da  Ca­


                             venda  de  m a te ria is   in s e r v iv e is  ou                                                                                         ra ar a  a  União  não  apenas  se  obriga  a

                             de  bens  p atrim o n iais*                                                                                                               ex p lo rar  d ir e ta   e  privativam ente  os
                                                                                                                                                                       chamados  "troncos  fcransportadores",



                                    §  6c*                 A  arrecadação  das  ta x a s,                                                                              como  c r ia   umg  empresa  de  c a p ita l  pu­

                             de  o u tra s   fo n te s  de  r e c e ita s   se r a                                                                                     b lico "  para  esse  fim ,  in s titu in d o .  -

                             e fe tu a d a   d iretaraen t$   p ela  en tid q -                                                                                       por  outro  la d o ,  um  "Fundo  N acional


                             de  ou  m ediante  convênios  ç                                                                 aco£                                      de  Telecomunicações"  e  um  "Sistem a de

                             dos  com  orgãos  do  Poder  Publico"*                                                                                                   Financiam ento"  cu ja  in ten ção   e A  a  de

                                                                                                                                                                       ^bsorver,  mais  tard e  ou  mais  cedo*na

                                                                                                                                                                       area  das  ativ id a d e s  e s ta ta is ,
                                                                                                                                                                                                                                                                           tonos
                      0  a r tig o   52  e  um  c o ro lá rio   <£os  , ate                                                                                           03  empreendimentos  lig ad o s  ao  re fe r^


              c+ w  u i         tra n s c rito s *                                A través  d ele  e in £                                                             do  setor*
                   tu íd o   um  "Fundo, N acional  de  Telecormj

           n icaçõ es"*   E s te   e  o  te x to   do  a rtig o                                                                                                                    0  c e rto ,  Sr*  P re sid e n te ,  e                                                       que


           52:                                                                                                                                                        por  mais  que  aleguem  os  d efen so res do



                         "            A rtig o   52*                             0  Fu^do  N acional                                                                  s u b s titu tiv o   da  o u tra   Casa  do  Congr^

                           de  Telecom unicações  e  c o n stitu íd o                                                                                                 so  N acional  que  d ito s   a rtig o s   — olOQ,


                           dos  re c u rso s ^abaixo  re lac io n ad o s,                                                                                             o  30%  o  Z|2,  0                                     e  o  52  —  podem  se r

                           os  q u ais  serão   arrecadados  pelo                                                                                                     examinados  e  votados  separadam ente  ,


                           p ra z   o  de  10  (dez)  anos  e  postos                                                                                                 is to   em  verdade  não  p oderia  se  dar  -

                           a  d isp o siç ã o   da  en tid ad e  a  que  se                                                                                          s§m  p re ju iz o s,p a ra   5  p e r f e ita   in te l^


                           r e f e r e   o  a rtig o   k3y  para  serem  a p li                                                                                      gencia  da  m atéria  sobre  a  qual  deve­

                           cados  na  forma  p r e s c r ita   no  Plano                                                                                             mos  d e c id ir.                               Ç les  fazem  p a rte                                          de


                           N acional  de  Telecom unicações,  e la ­                                                                                                 um  "corpo  de  id e ia s " ,  de  um  sistçm a

                          borado  p elo   Conselho  N acional                                                                       de                               e s ta tís ta   cujo  o b jç tiv o   c e n tra l  e  o


                          Telecom unicações  e  aprovadç  por  d£                                                                                                    de  cham ar,,para  a  area  governam ental,

                          e re to   do  P re sid e n te   da  Republica*                                                                                             conforme  Ja  assinalam os,  todas  as  a-

                                                                                                                                                                     tiv id a d e s  n acio n ais  lig a d a s  aoj>ro  -


                                 a)                   produto  de  arrecadação  de  S£                                                                               blegja  das  telecom unicações.  Nao  fo i,


                          b r e ta r if a s   c ria d a s  p elo  Conselho                                                                                           a lia s ,  por  o u tra   razão   qUe  a  Çomis —

                         N acion al  de  Telecom unicações  sobre                                                                                                    sao  B sp ecial  ao  dar  p arecer  sobre
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