Page 1886 - Telebrasil Noticiário
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In co rp o rara os ben^ moveis e lrqo qualquer serv iço de telecom unicações
v e is p erten cen tes a U nião_atual- prestado pe^o Departamento dqs Cor -
mente 3obre a adm inistração doJD£ re io s e ,T e lé g ra fo s, por empresas cofl
partam ento dos C orreios • Telé - c e ssio n a riç s eu p çrm issio n arias, in
g ra fo s, ap licad o s nos serv iço s c lu siv e tra feg o arçtuo, taxas te r m i
tra n sfe rid o s* n a is e taxas de rad io d ifu são e radio
amadores, não pçdendo, porem, a so
§ 3fi. A entidade podara co ntra bre ta r if a i r alem de 3O# ( tr in ta por
ta r j? e s s o a l de acordo com a le g i£ cen to ), da ta r if a ;
laçao tr a b a lh is ta , recrutando deu
tro ou fo ra do p a is p a ra , exercer b) produto da arrecadação de um £
as funções de n atu reza técn ico-e£ dic^onal de 20# (v in te por cont9) ao
p e c ia liz a d a , r e la tiv a s a in s ta la - importo de consipao in c id e n te sobre"
çao de equipamentos esp eciais* aparelhos e le trô n ic o s de produção na
cio n a l ou im portados;
§ k Q» A entidade poderá req u i
s ita r ,d o Departam ento dos Cor ralos c) ju ro s dos d çp o sito s bancários
e T elég rafo s o p esso al de que ne de recu rso s do p ro p riç Fundo e pçodji
c e s s ite p ara o seu funcionamento* to de operações de c re d ito por ele
correndo o pagamento re sp ç c tiv o a g aran tid o s;
co n ta de seus recu rso s proprios* d) rendas ev en tu ais, in c lu siv e d£
nativos"*
§ 5Q* „Os recu rso s da nova e n ti
ia d e se rã o c o n stitu íd o s: AÍ estão relacio n ad o s, S r. Pre^
a) das ta r if a s cobradas pela sid e n te , os a rtig o s do P ro jeto da c£
p re sta ç ã o de seus se rv iç o s; mara que, a Anosso v er, não apenas -
subvertem ^toda uma " p o lític a de te l£
b) dos re c u rso s do Fundo Na - comunicações" que vimos adotando ,a-
c io n a l de Telecoom unicações c r ia trav es de uma lç g is la ç ã ç fragm enta
do no a rtig o 52 d ç sta l e i , cuja £ r i a , como, também, a p ró p ria in te n --
p lic a ç ã o obedecera aç, Plano Nacl^ ão do le g is la d o r c o n s titu in te , qua&
n a l de Telecom unicações elaborado I o p r e f e r iu ,, em relação ao d ito se
p elo Conselho N acional de Teleco to r, d eix ar a União de "mãos liv re s "
m unicações e aprovadç por decreto para, em cada ça30 e a cada mçmento,
do P re sid e n te da R epublica; adotar a solução mais consentânea -
c) das dotações consignadas no cora o in te re s s e n a c io n a l, se ja conca
(Jrçamento G eral da ü n ião ; dendo ou autorizando a expioração. s£
ja e la mesma explorando diretam ente
$ ) do produto de çperações dç o serv iço .
c r e d ito , ju ro s de d ep o sito s banc^
r i o s , rendas de bens p atrim o n iais, AgoraL não* Pelo p ro je to da Ca
venda de m a te ria is in s e r v iv e is ou ra ar a a União não apenas se obriga a
de bens p atrim o n iais* ex p lo rar d ir e ta e privativam ente os
chamados "troncos fcransportadores",
§ 6c* A arrecadação das ta x a s, como c r ia umg empresa de c a p ita l pu
de o u tra s fo n te s de r e c e ita s se r a b lico " para esse fim , in s titu in d o . -
e fe tu a d a d iretaraen t$ p ela en tid q - por outro la d o , um "Fundo N acional
de ou m ediante convênios ç aco£ de Telecomunicações" e um "Sistem a de
dos com orgãos do Poder Publico"* Financiam ento" cu ja in ten ção e A a de
^bsorver, mais tard e ou mais cedo*na
area das ativ id a d e s e s ta ta is ,
tonos
0 a r tig o 52 e um c o ro lá rio <£os , ate 03 empreendimentos lig ad o s ao re fe r^
c+ w u i tra n s c rito s * A través d ele e in £ do setor*
tu íd o um "Fundo, N acional de Telecormj
n icaçõ es"* E s te e o te x to do a rtig o 0 c e rto , Sr* P re sid e n te , e que
52: por mais que aleguem os d efen so res do
" A rtig o 52* 0 Fu^do N acional s u b s titu tiv o da o u tra Casa do Congr^
de Telecom unicações e c o n stitu íd o so N acional que d ito s a rtig o s — olOQ,
dos re c u rso s ^abaixo re lac io n ad o s, o 30% o Z|2, 0 e o 52 — podem se r
os q u ais serão arrecadados pelo examinados e votados separadam ente ,
p ra z o de 10 (dez) anos e postos is to em verdade não p oderia se dar -
a d isp o siç ã o da en tid ad e a que se s§m p re ju iz o s,p a ra 5 p e r f e ita in te l^
r e f e r e o a rtig o k3y para serem a p li gencia da m atéria sobre a qual deve
cados na forma p r e s c r ita no Plano mos d e c id ir. Ç les fazem p a rte de
N acional de Telecom unicações, e la um "corpo de id e ia s " , de um sistçm a
borado p elo Conselho N acional de e s ta tís ta cujo o b jç tiv o c e n tra l e o
Telecom unicações e aprovadç por d£ de cham ar,,para a area governam ental,
e re to do P re sid e n te da Republica* conforme Ja assinalam os, todas as a-
tiv id a d e s n acio n ais lig a d a s aoj>ro -
a) produto de arrecadação de S£ blegja das telecom unicações. Nao fo i,
b r e ta r if a s c ria d a s p elo Conselho a lia s , por o u tra razão qUe a Çomis —
N acion al de Telecom unicações sobre sao B sp ecial ao dar p arecer sobre

