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DIVULGADO PELA
ANO II N.° 22
FEDERAÇÃO DAS ASSOCLVÇÕES DE EMPRÊSAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
RIO DE JANEIRO NOVEMBRO DE 1961 DISTRIBUIÇÃO INTERNA
Diretor responsável: Hugo P. Soares
P A R E C E R
SÔBRE
OFENSAS À CONSTITUIÇÃO DE 1946 POR PARTE
DO SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES.
OS FATOS
<a> O Senado Federal dera redação nal de Telecomunicações, inclusive suas
final ao Projeto de lei n* 36, de 1953, conexões internacionais; b ) os serviços
e enviou-o à Câmara dos Deputados, públicos de telégrafos, de telefones
onde a Comissão Especial, dando pare interestaduais e de radiocomunicações,
cer, apresentou Substitutivo (Projeto ressalvadas as exceções constantes des
de Lei n» 3.549-D. oe 1957). ta lei, inclusive quanto aos de radiodi
(b) Os pontos principais, no plano fusão e ao serviço internacional. II —
das verificações de conformidade ou de Fiscalizar os serviços de telecomunica
infração da Constituição de 1946, são ções por ela concedidos, autorizados ou
os seguintes: permitidos>.
a) Na Constituição de 1946. o art. 5*, No art. 8*, o Substitutivo da Câmara
XII, 1* parte, atribui à União «explo dos Deputados (Projeto de Lei n*
rar, diretamente ou mediante autoriza 3.549-Dj deu o conceito de tronco, abs
ção ou concessão, os serviços de telé traindo, completamente, do conceito de
grafos, de radiocomunicação, de radio interestaduaüdade que é essencial à
difusão, de telefones interestaduais e determinação do conteúdo do art. 5%
Internacionais>, de modo que, enquanto XII, 1* parte, da Constituição de 1946.
a Lnião não pode explorar, diretamen Diz o art. 8- do Substitutivo: «Consti
te. qualquer tíèsses serviços, há de ser tuem troncos do Sistema Nacional de
permitida a altematividade (explora Telecomunicações os circuitos portado
ção direta ou mediante autorização ou res comuns, que interligam os centros
concessão, o Substitutivo da Câmara principais de telecomunicações. § 1’. Cir
dos Deputados, art. 10. inseriu, em vez cuitos portadores comuns são aquéles
do art. 5', XII, 1* parte, que acima se re que realizam o transporte integrado de
produziu, o seguinte: «Compele priva diversas modalidades de telecomunica
tivamente à União: I — Manter e ex ções. § 2*. Centros principais de teleco
plorar, diretamente: a) os serviços de municações são aquéles nos quais se
troncos que integram o Sistema Nacio- realizam a concentração e distribuição

