Page 1887 - Telebrasil Noticiário
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tç substitutivo, adotou como critério nema, çm telegrama, uma_llgação de r£
básico a previa opção entre os dois dio. h a de »os custar não apenas o d^
sistçmas em confrontos o do Senado que nheiro, mas, sobretudo, novas e extr£
mantem a questão naa astrltas linhçs mas reservas de paciência, a fim de £
do princípio constitucional; o da Ga turar serviços mal executados,
mara que, subvertendo a atual p o líti
ca nacional de telecomunicações, jaar- É, pois, Sr* Presidente, çom os
cha diretamente para a estatizaoão Í lhos voltados para o futuro deste p£
ta l do setor, sinão de modo imediato, s — e para o _futuro de seu sistema de
mas, certamente, a prazo mais ou me- telecomunicações _ que espero venha
aApredominar o "bonsenso" na votação
deste projeto no Senado*
presas que ao ramo se
porque, Sr* Presidente, lidos_em con Grandes, Sr* Presidente, imensas
junto os referidos artigos, não pode- são as tarefas governamentais ainda -
Hf#s jamais entender a exiatancia Ade não acendidas nos campos da educação,
um— o U2.* por exemplo, sem a axisten da saude, do transporte, da produção
d a do^ demais, o 10, que in stitu i o de energia, de portos e da navegação,
"aonopollo dos troncos", o 30, que di£ e tantç coisa mais, para ingressarmos,
ciplina^o "sistema nacional de teleço sem previa e cuidada preparação, em -
municações", o Z*3, que cria a "empre um novo setor coroo o das telecomunlc£
sa estatal", o 52. que in stitu i o"fu£ ções*
do de financiamento" desta ultima, pa
is que todos eles, se bem estudados, Que nele fiquemos, como determi
e|tao inteiramente vinculados ao pro- na a Constituição, como concorrente
poslto fçndamental da_absorção previa, privilegiado, que executa quando quer,
ta através da aplicação c onstante e ou concede quando quer, pois, somente
permanente das normas estabelecidas no assim, Sr* Presidente, poderemos em -
citado artigo Ü2,#que diapiplina A os futuro proximo. sem maiores sa c r lfí—
"financiamentos públicos empresas cios, mas seguindo,as^instruções a s£
que nece3sitarça de expansao", Como rem baixadas pelo orgão competente —
esta expansão e fatal em pafs como o o ^Conselho Nacional de Telecomunica -
nosso, cujajlemanda. em açteria de t£ ões — vir a terjua p is tema nacional
lecoounicações, ainda esta para ser £ e telecomunicações a altura de nos
tendida ate cesnç nos,maiores centros sas necessidadçs, sem que isto impor
pçpulacioçais, fa c il e prever-se < que, te em maiores onus para o Estado, em
nesses prox^mos ançs, cinco ou dez - prejuízos e deses£imulos para os de
aços, 63 tara ç Governo no comando de mais, e em desespero para os contri
todas as empresas, arcando com tare buintes. (Muito bem; muito bem I Pal
fas adicionais imprevisíveis para a já mas).
onerosa administração federal*
TELEFONE DE FIRMA FICA NA EMPRÉSA
u resu^taao iin a i, ar# rtresiaen-
te, todos nos bem o podemos imaginar: 0 Juiz Fonseca Passos,,em exerc£
teremos^no país um sistema de teleco cio na 2a Vara da Fazenda Publica, d£
municações não apenas negou o mandado de segurança impetra
cidi^amente precário, cada vez ma^s do por Alfredo Pereira da S ilva con—
precário, decorrendo daí lnima tra o Departamento de Concessões do
inimagináveis
prejuízos, çuer para o Estado, quer Bstgdo da Guanabara que impediu a
para os usuários* ferencia do telefone da firça, da qjal
era co tista , para qua residência, nço
Para aquele, em virtude,dos obstante a concordância dos demais so-
cursos crescentes que exigirá a manu- cios*
ao e a exploração do sistema se
lo os,processos normais da adminla Em sua sentença esclareceu o Ma
trgçao publica, dos auais jaesmo as ej gistrado que não existe no caáo a su—
presas estatais não fogem a regra,pe£ cessividade^ de negocios mas a mudança
soai em excesso, d éficits acumulados, da destinação de telefone dç negocio -
‘ , etc. para resid en cial, em decorrenciado que
agiu bem a autoridade estadual ao impe
, Para os últim os, is to ,e , os usu dir a transferencia.
ários. especialmente o comercio, a ig^
dustría, ps classeg produtoras em ge k sentença do juiz Fonseca Passos
ral, e ate o c^dadao comum, em virtu fo i a seguinte:
de da incompetência na condução das £
tividades ligadas as telecomunicações*
Se agora, Sr* Presidente, estas nem
sempre se deseçvolvem com a pontuali
dade • a eficiên cia que desejaríamos,
imaginemos quando tudo for esta ta l,
AÍ, então, Sr* Presidente, uma tele fg

