Page 1890 - Telebrasil Noticiário
P. 1890

das  diversas  modalidades  de  telecomu­                                                                                          permitidos,  c  destinadas  ao  custeio  do


                        nicações,  destinadas  ao  transporte  in­                                                                                         serviço de fiscalização;  ...  x)  outorgar

                        tegrado.  §  39.  Entendem-se por urbanas                                                                                          ou  renovar  quaisquer  permissões  e  as


                        as rêdes telefônicas situadas dentro dos                                                                                           autorizações  de  serviços  de  radiodifu­

                        limites  de  um  município  ou  Distrito                                                                                            são  de  caráter  local  (art.  33,  §  69)  e


                         Federal,  e  por  interurbano  as  inter-                                                                                          opinar sôbre a outorga ou renovação de


                         municipais  dentro  dos  limites  de  um                                                                                           concessões e autorizações  (arts. 33,  $  l 9,

                         Estado  ou  território.»                                                                                                           e 34,  §§  l9 e 49);  z)  estabelecer normas


                                                                                                                                                            e  fixar  critérios  e  taxas  para  a  redis-
                               No  art.  9*,  o  Substitutivo  (Projeto


                         de  Lei  n1  3.549-D)  estabelece:  «O  Con­                                                                                       tribuição da tarifa nos casos de tráfego

                         selho Nacional de Telecomunicações, ao                                                                                             mútuo  entre  as  emprêsas  de  telecomu­


                         planejar  o  Sistema Nacional  de Teleco­                                                                                          nicações  de todo  o  país».

                         municações,  discriminará  os  troncos  e                                                                                                 c)  No  art.  30,  §  1’,  do  Substitutivo


                         os  centros  principais  de  telecomunica­                                                                                          (Projeto  de  Lei  n9  3.549-D)  está  dito:


                         ções.  §  l9.  Na  discriminação  a  que  se                                                                                        «Os  troncos  que  constituem  o  Sistema


                         refere  êste  artigo  serão  incluídas,  na                                                                                         Nacional  de  Telecomunicações  serão

                         medida  das  possibilidades  e  conveniên­                                                                                          explorados  pela  União  através  de  em


                         cias,  entre  os  centros  principais  de  te­                                                                                      prêsa  pública,  com  os  direitos,  privilé­

                         lecomunicação  a  Capital  da  República                                                                                            gios  e  prerrogativas  do  Departamento


                         o  as  Capitais  de  todos  os  Estados  e                                                                                          dos  Correios  e  Telégrafos,  a  qual  avo


                         Territórios.  §  29.  O  Conselho  Nacional                                                                                         cará todos os serviços processados pelos

                         de  Telecomunicações  estabelecerá  as                                                                                              referidos troncos, à medida  que expira­


                         prioridades,  segundo  as  quais  se  pro­                                                                                          rem  as  concessões  ou  autorizações  vi­

                         cederá  à instalação  dos troncos  e  rêdes                                                                                         gentes  ou  que  se  tornar  conveniente  a


                         do  Sistema  Nacional  de  Telecomunica­                                                                                            revogação  das  autorizações  sem  prazo


                         ções».                                                                                                                              determinado».  E  no  art.  30,  §  29:  «Os

                                                                                                                                                             serviços telefônicos explorados pelo Es­

                                b)               Lê-se  no  art.  29  do  Substitutivo                                                                       tado ou Município, diretamente ou atra

                         da  Câmara  dos  Deputados  (Projeto  de                                                                                            vés  de  concessão  ou  autorização,  a

                         Lei  n9  3.549-D):  «Compete  ao  Conse                                                                                             partir  do  momento  em  que  se  ligarem


                         lho  Nacional  de  Telecomunicações:  h)                                                                                            direta ou  indiretamente a  serviços  con


                         fiscalizar  o  cumprimento  das  obriga­                                                                                            gêneres existentes em outra unidade fe


                         ções  decorrentes  das  concessões,  auto­                                                                                          derativa,  ficarão  sob  fiscalização  do

                         rizações  e  permissões  de  serviços  de                                                                                           Conselho  Nacional  de  Telecomunica­


                         telecomunicações  e  aplicar  as  sanções                                                                                           ções, que terá poderes  para determinar

                         que  estiverem  na  sua  alçada;  ...  j)                                                                                           as  condições  de  tráfego  mútuo,  a  re-


                         fiscalizar  as  concessões,  autorizações  e                                                                                        distribuição  das  taxas  daí  resultante,  e

                         permissões  em  vigor,  opinar  sôbre  a                                                                                            as normas e especificações a serem obe


                         respectiva  renovação  e  propor  a  decla­                                                                                         decidas na operação e instalação dêsses


                         ração  de  caducidade  e  perempção;  ...                                                                                           serviços,  inclusive  para  a  fixação  das

                         m)  estabelecer normas para  a  padroni­                                                                                            tarifas».


                         zação  da  escrita  e  contabilidade  das


                         emprêsas  que  explorem  serviços  de  te­                                                                                                d)  Na  Constituição  de  1946,  art.  141.

                        lecomunicações;  n)  promover  e  supe                                                                                               §  16,  V  parte,  estatui-se:  «É  garantido


                         rintender  o  tombamento  de  bens  e  a                                                                                            o direito de propriedade, salvo o caso de

                         perícia  contábil  das  emprêsas  conces­                                                                                           desapropriação  por  necessidade  ou  uti­


                        sionárias  ou  permissionárias  de  servi­                                                                                           lidade  pública,  ou  por  interesse  social,


                        ços  de telecomunicação e  das  emprêsas                                                                                             mediante prévia e justa indenização em


                        subsidiárias, associadas ou dependentes                                                                                              dinheiro».  No  Substitutivo  (Projeto  de

                        delas,  ou  a  elas  vinculadas,  inclusive                                                                                          Lei  n9  3.549-D),  o  art.  37  estabelece:


                        das  que  sejam  controladas  por acionis­                                                                                           «Os  serviços  de  telecomunicações  po


                        tas  estrangeiros  ou  tenham  como  acio­                                                                                           dem  ser  desapropriados,  ou  requisita­

                        nistas  pessoas  jurídicas  com  sede  no                                                                                            dos,  nos  têrmos  do  art.  141,  §  16,  da


                        estrangeiro,  com o objetivo de  determi­                                                                                           Constituição,  e  das  leis  vigentes».  E  o


                        nação  do  investimento  efetivamente                                                                                               parágrafo  único:  «No  cálculo  da  inde­


                        realizado  e  do  conhecimento  de  todos                                                                                           nização serão deduzidos os favores cam­

                        os  elementos,  que  concorram  para  a                                                                                             biais  e  fiscais  concedidos  pela  União  e


                        composição  do  custo  do  serviço,  requi                                                                                          pelos  Estados».


                        sitando,  para  êsse fim,  os  funcionários                                                                                               e)  Os  arts.  42  e  43  do  Substitutivo

                        federais  que  possam  contribuir  para  a                                                                                           (Projeto  de  Lei  n9  3.549-D)  concebem


                        apuração  dêsses  dados;  ...  p)  propor                                                                                           financiamento  que  revela  tratar-se  de


                        ao  Presidente  da  República o  valor das                                                                                          disfarçado  confisco,  em  que  os  interes­


                        taxas  a  serem  pagas  pela  execução                                                                                              sados  nos  serviços  públicos  são  sacri­

                       dos serviços concedidos,  autorizados  ou
                                                                                                                                                            ficados a  favor da burocracia, não diga
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