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das diversas modalidades de telecomu permitidos, c destinadas ao custeio do
nicações, destinadas ao transporte in serviço de fiscalização; ... x) outorgar
tegrado. § 39. Entendem-se por urbanas ou renovar quaisquer permissões e as
as rêdes telefônicas situadas dentro dos autorizações de serviços de radiodifu
limites de um município ou Distrito são de caráter local (art. 33, § 69) e
Federal, e por interurbano as inter- opinar sôbre a outorga ou renovação de
municipais dentro dos limites de um concessões e autorizações (arts. 33, $ l 9,
Estado ou território.» e 34, §§ l9 e 49); z) estabelecer normas
e fixar critérios e taxas para a redis-
No art. 9*, o Substitutivo (Projeto
de Lei n1 3.549-D) estabelece: «O Con tribuição da tarifa nos casos de tráfego
selho Nacional de Telecomunicações, ao mútuo entre as emprêsas de telecomu
planejar o Sistema Nacional de Teleco nicações de todo o país».
municações, discriminará os troncos e c) No art. 30, § 1’, do Substitutivo
os centros principais de telecomunica (Projeto de Lei n9 3.549-D) está dito:
ções. § l9. Na discriminação a que se «Os troncos que constituem o Sistema
refere êste artigo serão incluídas, na Nacional de Telecomunicações serão
medida das possibilidades e conveniên explorados pela União através de em
cias, entre os centros principais de te prêsa pública, com os direitos, privilé
lecomunicação a Capital da República gios e prerrogativas do Departamento
o as Capitais de todos os Estados e dos Correios e Telégrafos, a qual avo
Territórios. § 29. O Conselho Nacional cará todos os serviços processados pelos
de Telecomunicações estabelecerá as referidos troncos, à medida que expira
prioridades, segundo as quais se pro rem as concessões ou autorizações vi
cederá à instalação dos troncos e rêdes gentes ou que se tornar conveniente a
do Sistema Nacional de Telecomunica revogação das autorizações sem prazo
ções». determinado». E no art. 30, § 29: «Os
serviços telefônicos explorados pelo Es
b) Lê-se no art. 29 do Substitutivo tado ou Município, diretamente ou atra
da Câmara dos Deputados (Projeto de vés de concessão ou autorização, a
Lei n9 3.549-D): «Compete ao Conse partir do momento em que se ligarem
lho Nacional de Telecomunicações: h) direta ou indiretamente a serviços con
fiscalizar o cumprimento das obriga gêneres existentes em outra unidade fe
ções decorrentes das concessões, auto derativa, ficarão sob fiscalização do
rizações e permissões de serviços de Conselho Nacional de Telecomunica
telecomunicações e aplicar as sanções ções, que terá poderes para determinar
que estiverem na sua alçada; ... j) as condições de tráfego mútuo, a re-
fiscalizar as concessões, autorizações e distribuição das taxas daí resultante, e
permissões em vigor, opinar sôbre a as normas e especificações a serem obe
respectiva renovação e propor a decla decidas na operação e instalação dêsses
ração de caducidade e perempção; ... serviços, inclusive para a fixação das
m) estabelecer normas para a padroni tarifas».
zação da escrita e contabilidade das
emprêsas que explorem serviços de te d) Na Constituição de 1946, art. 141.
lecomunicações; n) promover e supe § 16, V parte, estatui-se: «É garantido
rintender o tombamento de bens e a o direito de propriedade, salvo o caso de
perícia contábil das emprêsas conces desapropriação por necessidade ou uti
sionárias ou permissionárias de servi lidade pública, ou por interesse social,
ços de telecomunicação e das emprêsas mediante prévia e justa indenização em
subsidiárias, associadas ou dependentes dinheiro». No Substitutivo (Projeto de
delas, ou a elas vinculadas, inclusive Lei n9 3.549-D), o art. 37 estabelece:
das que sejam controladas por acionis «Os serviços de telecomunicações po
tas estrangeiros ou tenham como acio dem ser desapropriados, ou requisita
nistas pessoas jurídicas com sede no dos, nos têrmos do art. 141, § 16, da
estrangeiro, com o objetivo de determi Constituição, e das leis vigentes». E o
nação do investimento efetivamente parágrafo único: «No cálculo da inde
realizado e do conhecimento de todos nização serão deduzidos os favores cam
os elementos, que concorram para a biais e fiscais concedidos pela União e
composição do custo do serviço, requi pelos Estados».
sitando, para êsse fim, os funcionários e) Os arts. 42 e 43 do Substitutivo
federais que possam contribuir para a (Projeto de Lei n9 3.549-D) concebem
apuração dêsses dados; ... p) propor financiamento que revela tratar-se de
ao Presidente da República o valor das disfarçado confisco, em que os interes
taxas a serem pagas pela execução sados nos serviços públicos são sacri
dos serviços concedidos, autorizados ou
ficados a favor da burocracia, não diga

